Sessão Ordinária do dia 22/10/2018
Pauta Sessão Ordinária do dia 22 de Outubro de 2018.
PUBLICADO EM 21/11/2018 - 15:01

Pauta Sessão Ordinária do dia 22 de Outubro de 2018.

INDICAÇÃO N.°137/2018 :
O Vereador Edson Tadeu Cezimbra da BANCADA DO MDB solicita à Mesa Diretora, na forma Regimental, que encaminhe ao Executivo Municipal a seguinte proposição: Que o Executivo, através da Secretaria de Obras, após ouvir o Conselho de Trânsito, realize a pintura e a sinalização de uma faixa para pedestres e ciclistas, inclusive com a colocação de tachões, na Rua Marcos Novello, desde a entrada de acesso, na ERS 404, até a parada de ônibus existente naquela Rua, onde entra para o Mercado Sena, no Bairro Vicentinos, n/c.

INDICAÇÃO N.° 138/2018 Os Vereadores da BANCADA DO PDT solicitam a Mesa Diretora na forma regimental, que encaminhe ao Executivo Municipal a seguinte indicação: Que a Administração Municipal interceda junto ao DAER, e ao Departamento Municipal de trânsito para que seja viabilizada a pitura de uma faixa de segurança na RS 404, entrada de acesso ao Bairro Vicentinos, no início da ciclovia.

Projetos para Análise e posterior votação:
PROJETO DE MUNICIPAL N.º 076, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 3676, de 31 de julho de 2008, e dá outras providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:O Presente Projeto de Lei Municipal tem como fito acrescentar dispositivo na Lei Municipal nº 3676, de 31 de julho de 2008, que dispõe sobre o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, mais precisamente o inciso XI do § 2º do Art. 3º.
Isto para incluir a previsão da função gratificada paga por consórcios, como das verbas sobre a qual não incide a contribuição previdenciária do FAPS.Tal medida passa a ser necessária porque o TCE/RS tem recomendado que os municípios que integram consórcios intermunicipais valham-se da designação de servidor para exercer suas atribuições junto a estas entidades, mediante o pagamento de função gratificada, ao invés de realizarem concurso público.Nestes casos, como não há possibilidade do servidor designado na FG agregar vantagem futura (incorporar), não teria razão para existir fonte de custeio. Assim, passa a ser uma vantagem sobre a qual não incide a contribuição previdenciária do FAPS.
Fundamentalmente por esta razão é que elaboramos e apresentamos à Câmara Municipal de Vereadores o presente projeto de lei municipal, e pedimos que o mesmo seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores.

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 077, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.Autoriza o Poder Executivo abrir crédito especial, suplementar dotações orçamentárias e apontar recurso na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 4677/2017).
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:O presente Projeto de Lei Municipal tem como fito obter autorização legislativa para que o Município possa promover a abertura de crédito especial e a suplementação de dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 4677/2017), logicamente que para isso indicando o correspondente recurso.O propósito da abertura de crédito especial é tonar possível à operacionalização da Lei Municipal nº 474/2018, que incluiu mais um auxílio na Lei de Incentivo a Suinocultura (Lei Municipal nº 3810/2009), e que consiste em ressarcir em até R$ 1.200,00 o valor gasto pelo empreendedor com a contratação de laudo geológico, exigido dentro do processo de licenciamento ambiental municipal, para projetos da área da suinocultura que reclamem a abertura ou ampliação de esterqueiras.Já com a suplementação de dotações orçamentárias objetiva-se realizar ajustes necessários no orçamento de cada uma das secretarias indicadas, sobretudo para que as ações, projetos e atividades a elas correspondentes atinjam seus respectivos desideratos.Como não há mais margem/limite para que o Executivo possa promover estas adequações orçamentárias por meio de Decreto, encaminhamos o presente Projeto de Lei Municipal à Câmara Municipal de Vereadores, e pedimos que o mesmo seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores.

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 078, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.Institui o Cadastro Técnico Municipal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, e cria a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Municipal, de acordo com a Lei Federal 6.938/81 e alterações, e dá outras providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:O presente Projeto de Lei Municipal tem como fito instituir no âmbito do município de Sarandi o Cadastro Técnico Municipal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, e criar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Municipal, de acordo com a Lei Federal 6.938/81 e alterações.Instituída pela Lei Federal 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a TCFA recai sobre qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividade constantes do Anexo VIII dessa Lei. Outro meio de verificar o sujeito passivo deste tributo é através da Instrução Normativa IBAMA 06/2013.Isso porque a taxa é voltada apenas sobre atividade também sujeita ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais –CTF/APP, mas não todas.Para saber como diferenciar, o Anexo I da IN IBAMA 06/13, que traz todas as atividades sujeitas ao CTF/APP, possui o campo TCFA com a descrição “Sim” ou Não”; aquelas atividades com o “Sim” ao seu lado são exatamente aquelas que devem pagar o TCFA.O Termo de Cooperação firmado recentemente com a SEMA/RS possibilita que o município, instituída lei específica, passe a contar com mais essa receita, que será gerenciada conjuntamente entre órgãos ambientais das três esferas do poder, com aplicação vinculada a ações de controle e fiscalização, o que é de caráter obrigatório.Enfim, o presente Projeto de Lei Municipal é extremamente importante para o município, e por isso encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores, e pedimos que o mesmo seja apreciado e aprovado o quanto antes possível pelos Senhores Vereadores, lembrando que deve respeitar o princípio da anterioridade.

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 079, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.Autoriza a alienação de bens móveis e dá outras providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:O presente tem por fim autorizar a alienação de veículos e máquina, cuja recuperação reclamaria um custo que, considerando-se o seu estado, tempo de uso e cotação, tornar-se-ia excessivamente onerosa para os cofres públicos
E, é justamente por não mais atenderem ao critério de custo-benefício, e restar inviável a recuperação destes bens face às circunstâncias acima, que a alienação acaba sendo a única medida prudente a ser adotada, para que o município não perca ainda mais com a consequente e cada vez maior desvalorização.O produto da venda será revertido em novos investimentos, seja em obras de infraestrutura, seja na aquisição de máquinas e equipamentos, ou mesmo veículos, para que as secretarias possam estar sempre adequadamente equipadas para bem servir a população.O preço mínimo dos bens de que trata o artigo anterior, para fins de alienação, foram estabelecidos através de laudos de avaliação de engenheiro mecânico. (documentos anexos), e no caso dos conjuntos de bens inservíveis por comissão de servidores para isso devidamente designados.Sendo assim, encaminhamos o presente projeto de lei municipal à Câmara Municipal, e pedimos que o mesmo seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores.

EMENDA MODIFICATIVA n° 001 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 071, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018. Institui o turno único no serviço público municipal, e dá outras providências.
A ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
Institui o turno único no serviço público prestado pelo Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica instituído turno único, contínuo, de 06 (seis) horas diárias no serviço público prestado pelo Poder Executivo Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre as 07 horas e 13 horas, de segunda a sexta-feira.

EMENDA MODIFICATIVA e ADITIVA n° 001 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 063, DE 03 de SETEMBRO DE 2018. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019.
O parágrafo único do artigo 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Os órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo Municipal encaminharão à Secretaria de Administração Setor do Orçamento, até 10 dias após receberem a estimativa de receita para o orçamento 2019, suas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2019, observadas as disposições desta Lei.
Inclui o §6º ao artigo 14, que terá a seguinte redação:
§6º. O Poder Executivo contingenciará e encaminhará ao Poder Legislativo, uma reserva de contingência no percentual de 1,2% da receita corrente líquida, para atender o disposto nos artigos 89 a 93 da Lei Orgânica Municipal.
I – O Poder Executivo enviará ao Setor Contábil do Poder Legislativo, para fins de conferência, o projeto de orçamento por recurso vinculado.
Inclui os incisos IV a VI ao artigo 52, que terão a seguinte redação:
IV – Prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público respeitada a legislação municipal vigente;
V – Prover cargos em comissão e funções de confiança;
VI – Proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores, mediante a realização de programas de treinamento.

Leis Municipais:

A Câmara Aprovou e o Prefeito Municipal Sancionou e Promulgou as seguintes Leis:
LEI MUNICIPAL Nº 4752, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.Cria o Comitê de Investimentos dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Sarandi, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL N.º 4753, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.Estabelece e prorroga prazos para o cumprimento das obrigações que especifica, por parte das empresas contempladas com doação de lotes no Distrito Industrial Germano De Césaro de Sarandi, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL N.º 4754, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.Autoriza a contratação emergencial de profissionais da área da construção civil, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL N.º 4755, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.Autoriza o Município a permutar servidor com o Município de Barra Funda, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL N.º 4756, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.Autoriza o Município a suplementar dotação orçamentária e apontar recurso na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 4677/2017).

LEI MUNICIPAL N.º 4757, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.Autoriza o Município conceder auxílio, na forma de material, ao Presídio Estadual de Sarandi, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL N.º 4758, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.Autoriza o município realizar a contratação temporária de enfermeiro(a), técnico em enfermagem e serventes, e disponibilizá-los à Associação Lar de Idoso através de Termo de Cooperação.

LEI MUNICIPAL Nº 4759, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.Institui o Dia Municipal do Serviço Leonístico no município de Sarandi, e dá outras providências.

Redação:Lori Vargas Oliveira/Assessor Imprensa Câmara Municipal.