Resultados da Sessão Ordinária de 23 de Novembro de 2020
Câmara de Vereadores de Sarandi realizou na última segunda-feira(23) a 29ª sessão ordinária de 2020.
PUBLICADO EM 26/11/2020 - 13:53

Câmara de Vereadores de Sarandi realizou na última segunda-feira(23) a 29ª sessão ordinária de 2020. Na oportunidade foram apresentados ao plenário o Ofício PMS/206-2020, também, três Projetos de Lei de suplementação, e as Leis Municipais 5086, 5101, 5102.

- Projeto de Lei do Executivo nº 111/2020, solicitando autorização legislativa para que o Município possa promover a suplementação de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 4967/2019), logicamente que com a necessária indicação dos recursos que darão suporte a esta operação.
Tudo para que a dotação orçamentária suplementada, (R$ 54.000,00), pertencente ao Departamento Municipal de Agricultura possa atender adequadamente a finalidade a que serve, que no caso é garantir a contrapartida necessária a operacionalização do convênio 888657/2019, celebrado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com vistas a viabilizar a aquisição de máquina agrícola.

- Projeto de Lei do Executivo nº 112/2020, que solicita autorização legislativa para que o Município possa promover a suplementação de dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 4967/2019), logicamente que com a necessária indicação dos recursos que darão suporte a esta operação.
Tudo para que as dotações orçamentárias suplementadas,( R$ 25.000,00), pertencentes a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, possam atender adequadamente a finalidade a que servem, que no caso é viabilizar a iluminação de Natal.

- Projeto de Lei Municipal nº 113/2020, autorização legislativa para que o Município possa promover a suplementação de dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 4967/2019), logicamente que com a necessária indicação dos recursos que darão suporte a esta operação.
Tudo para que as dotações orçamentárias suplementadas, pertencentes ao Gabinete do Prefeito, Secretaria de Promoção Social, Secretaria de Obras e Viação, e Secretaria de Educação e Cultura, e Secretaria Municipal da Saúde, possam atender adequadamente a finalidade a que servem.
No caso do Gabinete( R$ 4.350,00), para aquisição de um Computador; da SMPS (R$ 3.000,00), para aquisição de material de expediente como folhas, combustível e outros; no caso da SMOV( R$ 182.000,00), para aquisição de massa asfáltica e combustível para os veículos e máquinas da frota; da SMEC( R$ 450.000,00 ), para a reforma/ampliação dos Ginásios de Esportes das comunidades do Distrito do Ati-Açú, da Linha Cescon e Bairro Papagaio; e da SMS( R$ 690.000,00), para aquisição de combustível e peças de veículos de transportes de pacientes (ambulâncias), e para garantir o pagamento da folha de pagamento dos contratados.

- Ofício PMS/206-2020 solicitando a retirada do projeto de lei do executivo nº110/2020, que autoriza o Poder Executivo suplementar dotações orçamentárias e apontar recurso na LOA. A retirada deste projeto se faz necessária devido a uma alteração nas dotações de redução.

Na pauta da ordem do dia estavam oito Projetos de Lei, sendo dois Projetos de Lei do Legislativo e seis Projetos de Lei do Executivo, os quais foram apreciados e aprovados pelos nobres edis: Confira:

- Projeto de lei do Legislativo nº 034/2020, que denomina a Rua A, no Loteamento Dalla Corte, que passa a se chamar Rua Leocir Santo Piuco. Este projeto é de autoria dos vereadores da Bancada do PDT, Denise Gelain, Wilmar José de Azeredo, Airton Ortiz, Rudimar Signor, Erni Maciel da Silva, juntamente com o vereador Alex Antônio Rodrigues(PTB).

- Projeto de Lei do Legislativo nº 043/2020, de autoria dos vereadores Denise Gelain, Airton Ortiz, Wilmar José de Azeredo, Rudimar Signor e Erni Maciel da Silva da Bancada do PDT, que denomina a Ciclovia do Trabalhador, fica denominada “Ciclovia do Trabalhador Luis Carlos Alievi."

- Projeto de Resolução nº001/2020, que Cria Comissão Especial nos termos do art. 64 do Regimento Interno, para fins de averiguar e fiscalizar as horas extras pagas pelo Poder Executivo na gestão 2017/2020, conforme requerimento nº. 025/2020, no Município de Sarandi.
Este Projeto de Resolução é de autoria da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Sarandi, Presidente Denise Gelain, e o 1º Secretário Edson Tadeu Cezimbra.

- O Projeto de Lei Municipal nº 032/2020, Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4967/2019, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2020.

- O Projeto de Lei Municipal nº 081/2020. O presente Projeto de Lei Municipal tem como fito obter autorização legislativa para que o Município possa promover a suplementação de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 4967/2019), logicamente que com a necessária indicação dos recursos que darão suporte a esta operação.
Tudo para que as dotações orçamentárias suplementadas, pertencentes a Secretaria Municipal de Obras e Viação, possam atender adequadamente a finalidade a que servem, que no caso é viabilizar melhorias/reparos através de massa asfáltica em vários pontos de diferentes ruas do município.
Como os recursos que darão suporte a esta operação na maior parte é proveniente de superávit.

- O Projeto de Lei Municipal nº 092/2020, tem como fito obter autorização legislativa para que o Município possa promover a suplementação de dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 4967/2019), logicamente que com a necessária indicação dos recursos que darão suporte a esta operação.
Tudo para que as dotações orçamentárias suplementadas, pertencente a Secretaria Municipal de Obras e Viação(R$ 1.155.000,00 ), possa atender adequadamente as finalidades a que servem, que no caso é viabilizar a pavimentação asfáltica de ruas da cidade que já contam com autorização legislativa, e que inclusive já foram licitadas.

- O Projeto de Lei Municipal nº 095/2020, tem como fito instituir lei específica para a cobrança de contribuição de melhoria na execução de obras de asfaltamento em diversas ruas da cidade.
Embora no Código Tributário Municipal tenha previsão de cobrança da Contribuição de Melhoria, e defina o procedimento a ser para isso observado, o entendimento da Procuradoria Jurídica, baseado na atual jurisprudência, é que ainda assim se faz necessária a edição de lei específica para garantir legalidade e segurança no lançamento dos futuros créditos tributários.
Portanto, com base neste entendimento a cobrança da contribuição de melhoria exigirá lei específica para cada execução de obra. A contribuição de melhoria deve ser cobrada por exigência do artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como do artigo 2º, inciso XI, da Lei Federal nº 10.257/01. A sua não cobrança configura renúncia de receita passível de responsabilização.
O valor da contribuição de melhoria observará como limite individual a valorização do imóvel beneficiado em decorrência da execução das obras, e como limite total a soma das valorizações, observado, no presente caso, o percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) do custo final de cada obra. Aliás, o percentual máximo de 50% do custo final de cada obra, fora assim fixado levando em consideração a condição contributiva da maioria dos proprietários de imóveis localizados nas áreas onde as ruas que receberão as melhorias estão inseridas, e que correspondem às 1ª e 2ª Zonas Fiscais, e logicamente levando em consideração o limite máximo de 66,66% previsto no Código Tributário Municipal, o qual não se pode exceder.

- O Projeto de Lei Municipal nº 109/2020, tem como fito obter autorização legislativa para que o Município possa promover a suplementação de dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 4967/2019), logicamente que com a necessária indicação do recurso que dará suporte a esta operação.
Tudo para que as dotações orçamentárias suplementadas, pertencentes a Secretaria Municipal de Educação possam atender adequadamente a finalidade a que servem, que no caso são para custear estágios no ensino fundamental (R$ 18.000,00), e para adquirir material para o transporte universitário, basicamente combustível. (R$ 22.000,00).

A 30ª sessão ordinária será realizada no dia 30 de novembro de 2020, com início ás 18 horas, no Plenário Luiz Agne, com transmissão ao vivo na página oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Sarandi no Facebook e Rádio Sarandi AM 1310.
Redação e Publicação
Lori Oliveira
Assessor Imprensa/CMS