Sob a liderança do vereador Wilmar José de Azeredo – Presidente, a câmara Municipal realizou na noite da última segunda-feira (22) a 37ª Sessão Ordinária deste ano. Na ocasião os parlamentares aprovaram oito projetos de lei, sendo, um projeto de resolução, projeto de lei complementar, um projeto de emenda à lei orgânica, um projeto de lei municipal e quatro do legislativo. Confira os projetos votados na sessão ordinária desta segunda-feira, 22 de novembro. Para rever a sessão ordinária de ontem com o momento do pequeno expediente e a matéria da ordem do dia, acesse o link a seguir
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Projeto de Resolução nº2, altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Sarandi. Projeto de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, atualmente composta pelos vereadores Wilmar José de Azeredo – Presidente, João Carlos da Silva Alves – Vice, Tatiana Regina Pelizari – 1ª Secretária e Jairo Antônio Corso – 2º Secretário.
As Emendas da Lei Orgânica n°s. 006/2015, 08/2018, 09/2019 e trouxe consigo mudanças razoáveis no processo legislativo orçamentário e, a principal delas foi a reserva do percentual de 2,2% da Receita Corrente Líquida (RCL), dentro da proposta orçamentária apresentada pelo Poder Executivo, como limite destinado às emendas Individuais (1,2%) e a de bancada (1%) à Lei Orçamentária Anual. Com essa inovação, reduz a discricionariedade orçamentária e atribui vinculação à implementação, pelo Executivo, das emendas propostas pelo Legislativo. Assim, a proposta de alteração do Regimento Interno ora referida visa regulamentar o procedimento para apresentação das emendas de bancadas. A obrigatoriedade na execução orçamentária permite que os vereadores atendam às demandas colocadas pela população e que seu clamor seja ouvido em forma de ações governamentais. Não se quer, com isso, impor restrições ao executivo.
Os vereadores conhecem os micros problemas do município, eles andam nas bases, ouvem e veem as dificuldades dos moradores, desta feita, o orçamento impositivo visa o cumprimento de recursos destinados a um setor específico, e que não rara as vezes são aplicados em outras obras de menor relevância. A proposta visa fortalecer o Poder Legislativo na medida em que impõe a obrigatoriedade da execução das emendas apresentadas e reforçar a responsabilidade de cada um dos vereadores, já que ao propor as emendas, os parlamentares estarão propiciando melhoria dos serviços e equipamentos públicos oferecidos aos moradores do Município. Nesse ínterim, a presente proposta está plenamente adaptada à realidade das leis que regem os orçamentos impositivos nos planos federal, estadual e nos municípios onde já adotam esse tipo de orçamento. Diante do exposto, esperamos a aprovação do presente Projeto de Resolução de alteração do Regimento Interno.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº01, altera a redação dos artigos 89 a 93-E da Lei Orgânica do Município de Sarandi. Autoria do projeto é dos vereadores Jairo Antônio Corso, João Carlos da Silva Alves, Tatiana Regina Pelizari, Wilmar José de Azeredo.
Projeto de Lei Complementar nº001, altera dispositivos da Lei Complementar nº 042/2008 (Plano de Carreira do Magistério Público Municipal), e dá outras providências. O Projeto de emenda à lei orgânica nº01, altera a redação dos artigos 89 a 93-E da Lei Orgânica do Município de Sarandi. Jairo Antônio Corso, João Carlos da Silva Alves, Tatiana Regina Pelizari, Wilmar José de Azeredo. A presente Emenda à Lei Orgânica Municipal tem o objetivo de incluir, a Emenda de Bancada, Recepcionando a Emenda Constitucional nº 100, no âmbito do Município de. Sarandi/RS As emendas são instrumentos que os parlamentares possuem para participar da elaboração do orçamento anual, nas quais os agentes políticos procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos É o momento oportuno de acrescentarem novas programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que representam. Não se quer com isso impor restrições ao Poder Executivo, ao contrário, os Vereadores conhecem os problemas do Município, os mesmos andam nas bases, ouvem e veem as dificuldades dos moradores, em seus bairros, ruas e residências. Salienta-se que quando esses recursos não são aplicados e/ou repassados conforme compromisso assumido pelo Vereador, a situação torna-se desconfortável e sua imagem fica desgastada perante a comunidade. Não raras as vezes os recursos são aplicados em obras de menor relevância para a população, sendo o orçamento impositivo o instrumento que visa diminuir essas ocorrências. Desta forma, as emendas propostas pelos Vereadores terão a obrigatoriedade de serem executadas, tendo em vista as necessidades reais de atendimento à população, visto que são representantes dos munícipes e conhecem as realidades locais, principalmente na área da saúde, em que este projeto de lei reserva 50% (cinquenta por cento) dos recursos orçamentários e financeiros. A exemplo da Câmara dos Deputados Federais e Senadores que conseguiram a aprovação das Emendas Constitucionais nº 86 e 100, justifica o interesse desta Casa de Leis no presente projeto, indicando, portanto, que está em sintonia com os interesses nacionais e, também, com o interesse da população, sendo possível também a aplicação do orçamento impositivo pelas Câmaras Municipais considerando o princípio da simetria constitucional Desse modo, tendo em vista que este Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Sarandi/RS vai ao encontro dos anseios da população sarandiense, quanto ao compromisso de execução de melhorias no Município. Por entenderem ser a emenda benéfica aos munícipes, os parlamentares votaram e aprovaram o projeto d emenda à lei orgânica de Sarandi. Aprovado com emenda modificativa nº17.
Projeto de Lei Municipal nº108, autoriza o Município conceder contribuição ao CTG Porteira da Querência, para a realização do Rodeio Cidade de Sarandi – Edição 2021, suplementa dotação orçamentária e aponta recurso na Lei Orçamentária Anual.
Projeto de Lei do Legislativo nº053, de autoria dos vereadores Airton Ortiz, Dalmir Pinto Nunes da Bancada do PDT. O projeto de lei estabelece prioridade para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e seu acompanhante e institui a inclusão do símbolo mundial de autismo nas placas de atendimento preferencial. O projeto de Lei visa garantir com maior clareza o atendimento prioritário as pessoas com transtorno do espectro autista e seu acompanhante e ainda compelir os estabelecimentos a informar nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA, como forma de tornar público o direito de prioridade dos Autistas. Ressalta-se que é de extrema importância que as pessoas com transtorno do espectro autista tenham atendimento preferencial pois, a depender do grau de autismo do indivíduo a simples espera excessiva em uma fila pode desencadear uma crise, que pode ser de choro, gritos ou ainda de completa fuga da realidade. A tranquilidade de um atendimento prioritário aos autistas facilitará o conforto do mesmo e de seus parentes na realização de tarefas do cotidiano.
Os vereadores Jairo Antônio Corso, Marcelo Barbosa, Osvaldo Francisco Signor, Pablo Luiz Alievi Mari e Tatiana Regina Pelizari, acresceram ao projeto de lei do legislativo nº 053, uma emenda supressiva e modificativa, qual em sua justifica destaca que a presente emenda visa suprimir a letra “b” do §2º do Art. 2º, onde prevê a aplicação de multa no valor de 01VRM para os estabelecimentos que descumprirem o disposto na Lei, vez que entendem ser a penalidade de multa extremamente gravosa. Ainda visa modificar o artigo 2º a fim de que os estabelecimentos públicos e privados localizados no município de Sarandi não fiquem obrigados de imediato a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, mas sim fiquem indicados a gradativamente a inserir as referidas placas. O projeto restou aprovado com a emenda supressiva e modificativa.
Projeto de Lei do Legislativo nº 059, de autoria do vereador Cássio Conterato integrante da bancada do PP. A proposta visa acresce dispositivo na Lei Municipal nº. 4.046, de 13 de julho de 2011, que Estabelece a Lei da Ficha Limpa Municipal, disciplina as nomeações para Cargos em Comissão no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo Municipal de Sarandi, e dá outras providências.
Projeto de Lei do Legislativo nº057, denomina quadra esportiva Sílvia Rodrigues Picollo, e dá outras providências.
Projeto de Lei do Legislativo nº033, denomina nome de ruas em áreas do município de Sarandi e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Sarandi – RS tem a honra de convidar a comunidade Sarandiense para assistir a transmissão da Sessão Solene em homenagem à Emissora Sarandiense Ltda, pelos seus 68 anos de radiodifusão e 10 anos da Rádio Maisnova em nosso município, que será realizada no dia 24 de novembro, às 19 horas, no Plenário Luiz Agne.
Os trabalhos poderão ser assistidos pela LIVE no Facebook @cmsarandirs e ao mesmo ouvir a transmissão através do rádio (Rádio Sarandi AM). Estar bem informado é fundamental para exercer sua cidadania!
Por: Lori Vargas Oliveira
Assessor imprensa
Câmara Municipal Sarandi-RS