Em sessão ordinária realizada na última segunda-feira dia 14 de dezembro, os Vereadores aprovaram de forma unanime três projetos de lei. Na pauta da ordem do dia, estava o projeto de lei nº 106/2020, que denomina Praça do Bairro Sassi e dá outras providências. Também o projeto de lei nº115/2020, que concede anistia de multas e remissão de juros aos contribuintes que quitarem seus débitos junto à Fazenda Pública Municipal, e o projeto de lei nº116/2020, que autoriza o Poder Executivo suplementar dotações orçamentárias e apontar recurso na Lei Orçamentária Anual.
- O projeto de lei municipal nº 106/2020, busca prestar uma justa e merecida homenagem a Arthur Ortolan. Um sarandiense que muito contribuiu com o crescimento e desenvolvimento de nosso município, pois foi um dos desbravadores desta terra, tendo aqui chegado ainda antes da emancipação político administrativa do município de Sarandi. Ao longo de praticamente toda a sua vida residiu e trabalhou como agricultor na Linha Águas do Angico. Participou ativamente do início da associação rural e também como um dos primeiros associados da Cooperativa tritícola Sarandi Ltda.
Doou parte de suas terras para a construção da escola municipal que levou o seu nome. Contribuiu com trabalho pessoal na construção do Ginásio Sarandi.
Deixou como legado aos filhos, netos, e inúmeros amigos e conhecidos uma trajetória de trabalho, de honra, honestidade, de ativa participação comunitária, de contribuição para o progresso deste município.
A Praça que está sendo construída pelo Poder Público Municipal de Sarandi junto ao Bairro Sassi, nesta cidade, fica denominada de “Praça Arthur Ortolan”.
- Projeto de lei municipal nº 115/2020, que concede anistia de multas e remissão de juros aos contribuintes que quitarem seus débitos junto à Fazenda Pública Municipal.
Em sua exposição de motivos, destaca-se que o presente projeto de lei municipal tem como propósito oportunizar aos contribuintes que possuem débitos junto à Fazenda Pública, inscritos ou não em dívida ativa, condições mais facilitadas para a regularização de sua situação fiscal, como aliás, foi oportunizado em anos anteriores.
Infelizmente o Poder Público Municipal de Sarandi possui um crédito correspondente a tributos não pagos, num montante de R$ 13.992.982,02 (treze milhões, e novecentos e noventa e dois mil, novecentos e oitenta e dois reais, com dois centavos), registrados até final de outubro de 2020, o que tem motivado a realização de várias campanhas, dentre outras medidas adotadas ao longo dos anos, com o objetivo mudarmos este quadro, e evitarmos o quanto possível a judicialização de ações de execução fiscal, pois todo processo tem um custo, muitas das vezes elevado pela própria morosidade do Judiciário.
Obviamente que nesse ano, que é um ano atípico, não se pode conceder os benefícios a anistia de multas e remissão de juros por força das vedações impostas pela legislação eleitoral. Por outro lado, talvez em nenhum outro período se justificasse tanto a concessão de isenção de juros e multa para a regularização dos débitos fiscais, como no atual momento em razão do enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19, e das inegáveis dificuldades econômico-financeiras impostas pela situação de anormalidade.
E foi pensando nisso, e no intuito de que a inadimplência fiscal possa ser reduzida de forma responsável, e com estrita observância dos preceitos legais, que Prefeito Eleito Nilton Debastiani solicitou ao atual Prefeito Leonir Cardozo que elaborasse e encaminhasse à Câmara o presente Projeto de Lei. Após ter sido apreciado, foi votado e aprovado pelos edis presentes na 32ª sessão ordinária de 2020.
- Projeto de lei municipal nº 116/2020, tem como fito obter autorização legislativa para que o Município possa promover a suplementação de dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual, logicamente que com a necessária indicação dos recursos que darão suporte a esta operação.
Tudo para que as dotações orçamentárias suplementadas, pertencentes a Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Fazenda, Secretaria Municipal de Obras e Viação, e Secretaria Municipal da Saúde, possam atender adequadamente a finalidade a que servem, que no caso é viabilizar o remanejo de Emendas Impositivas de bancada do PP, que totalizam R$ 21.000,00, para serem utilizadas pelas referidas secretarias, no caso da SMDF( R$ 1.000,00) para aquisição de um poste de iluminação pública, para o caso da SMOV(R$ 5.000,00) para aquisição de tubos, e no caso da SMS(R$ 15.000,00) para repasse ao HCS, na forma de custeio.
Os projetos após serem aprovados pelos Vereadores, foram encaminhados a prefeitura municipal e passarão a vigorar após a aprovação pelo chefe do executivo.
A 33ª sessão ordinária será realizada na data de 21 de dezembro de 2020, com transmissão ao vivo na página oficial da Câmara Municipal no Facebook e também, Rádio Sarandi AM 1310 a partir dás 18 horas. Acesse e fique bem informado!
Por Lori Oliveira
Assessoria de Imprensa/CMS