Projetos de Lei municipal que entraram na casa legislativa em Sessão Ordinária do 13 de Agosto de 2018
Foram apresentados Projetos de Lei Municipal,na Sessão Ordinária do dia 13 de Agosto de 2018.
PUBLICADO EM 20/08/2018 - 15:38

Foram apresentados Projetos de Lei Municipal,na Sessão Ordinária do dia 13 de Agosto de 2018,confira:

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 053, DE 06 DE AGOSTO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo suplementar dotações orçamentárias e apontar recurso na Lei Orçamentária Anual.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O presente Projeto de Lei Municipal tem como fito obter autorização legislativa para que o Município possa promover a suplementação de dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 4677/2017), logicamente que para isso indicando o correspondente recurso.
A suplementação no presente caso perfaz operação necessária para realizar ajustes necessários à folha de pagamento, também no orçamento da secretaria municipal de educação para a aquisição de merenda escolar, além de material, especialmente combustível, para a secretaria municipal de agricultura, dentre outras adequações.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 054, DE 08 DE AGOSTO DE 2018.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4728, de 13 de julho de 2018 – que autoriza o Poder Executivo realizar contratação emergencial, e dá outras providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSO:
O presente projeto visa tão somente alterar o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei Municipal nº 4728, de 13 de julho de 2018 – que autoriza o Poder Executivo realizar contratação emergencial, e dá outras providências.
Isto porque, o referido dispositivo acabou não limitando o número de m³ para cada projeto de reaproveitamento de madeira, o que poderia fazer com o profissional contratado ficasse por todo tempo trabalhando em um só projeto e em benefício de um só beneficiado, o que obviamente não poderíamos permitir, pois nessa hipótese o auxílio deixaria de atender os demais atingidos, e feriria o próprio espírito da Lei.
Além disso, ao invés do profissional que será contratado para elaborar os projetos de reaproveitamento de madeira em favor dos atingidos pelo tornado ficar na dependência de um laudo social para poder trabalhar, entendemos que seria muito mais objetivo e producente deixar de exigi-lo, mas, em compensação exigir que a propriedade não seja superior a 25 hectares.São essas as adequações que a nova redação proposta para o parágrafo único do Art. 2º Lei Municipal nº 4728/2018 contempla.Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei Municipal e pedimos que o mesmo seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 055, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.
Autoriza a cessão de uso de um veículo a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Sarandi, e dá outras providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSO:
presente projeto busca autorização legislativa para a cessão de uso de um veículo em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Sarandi, inscrita no CNPJ sob o nº 89.965.966/0001-77, mais precisamente de uma Fiat Ducato, Placa IYP 4308, ano de fabricação 2017 e ano modelo 2018, para que assim o transporte dos alunos que frequentam a Escola Bem Me Quer nesse Município melhore ainda mais nos aspectos de comodidade e segurança.
O veículo descrito no Termo de Cessão de Uso foi adquirido com recursos da União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA, e através do Convênio nº 842650/2016, cujo objeto é a estruturação da rede de serviços de proteção social especial – Aquisição de Bens.
Enfim, é certo que a aquisição e utilização do veículo para a finalidade a que se destina muito contribuirá para o adequado e seguro transporte dos alunos da APAE em nosso município.
E é exatamente em reconhecimento a relevância e a qualidade do trabalho desenvolvido pela APAE em nosso município, que os Poderes Executivo e Legislativo ao longo da história sempre procuraram com ela contribuir e têm contribuído, nesta ocasião, com a doação do veículo descrito no artigo primeiro do presente projeto.
Por isso, encaminhamos à Câmara o presente Projeto de Lei e pedimos que o mesmo seja aprovado pelos Senhores Vereadores.
Acompanham o presente projeto cópia do contrato de aquisição do veículo, juntamente com o Certificado de Registro e Licenciamento.GABINETE DO PREFEITO DE SARANDI(RS), EM 10 DE AGOSTO DE 2018.
Leonir Cardozo/Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 056, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.
Autoriza o Município desafetar e doar área do Distrito Industrial Germano De Césaro, e dá outras providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei Municipal tem como fito obter autorização legislativa para que o Município possa desafetar uma área que fora reservada como institucional no Distrito Industrial Germano De Césaro de Sarandi, para servir a construção de um reservatório de água que acabou não sendo mais necessário.
A construção de um reservatório no ponto mais alto do distrito fora prevista para viabilizar distribuição de água aos terrenos, e que seria proveniente de um poço artesiano uma vez que a CORSAN em princípio não iria estender a rede de água potável até o local.
Contudo, felizmente a CORSAN acabou estendendo a rede de abastecimento de água potável até o Distrito, o que tornou desnecessário a construção de um sistema simplificado de abastecimento.
Portanto, como a área afetada como área institucional nº 03 do novo Distrito Industrial, que conta com dimensões de 10x10 metros (100m²), não irá mais cumprir sua função institucional, e como fora criada exatamente a partir da redução das dimensões do Lote nº 15 (matrícula 25.004), doado a empresa ICS Comércio e Serviços de Construção Ltda. – ME, não seria razoável deixá-la ociosa, sem finalidade útil, e ao mesmo tempo impedir que a empresa possa ocupar o espaço para construir o seu pavilhão industrial da forma como pretende e projeta fazer.
Logo, considerando que esta proposição é motivada pelo mútuo interesse das partes, ou seja, da empresa, em ocupar o espaço que fora suprimido do seu lote para reserva de área institucional, mas que não vai mais cumprir essa função; e do município, em ver a empresa o quanto antes construindo seu pavilhão e dando inicio em suas atividades; é que encaminhamos o presente Projeto de Lei a Câmara Municipal e pedimos que o mesmo seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores.Em anexo segue cópia da matrícula nº 25.004 (correspondente ao terreno já doado a empresa ICS), matrícula nº 23092 (correspondente a área afetada como institucional nº 03), e do requerimento da empresa ICS postulando esta área em doação.
GABINETE DO PREFEITO DE SARANDI(RS), 10 DE AGOSTO DE 2018.
Leonir Cardozo/Prefeito Municipal