Acompanham o presente projeto cópia do contrato de aquisição do veículo, juntamente com o Certificado de Registro e Licenciamento.GABINETE DO PREFEITO DE SARANDI(RS), EM 10 DE AGOSTO DE 2018.
Leonir Cardozo/Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 056, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.
Autoriza o Município desafetar e doar área do Distrito Industrial Germano De Césaro, e dá outras providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei Municipal tem como fito obter autorização legislativa para que o Município possa desafetar uma área que fora reservada como institucional no Distrito Industrial Germano De Césaro de Sarandi, para servir a construção de um reservatório de água que acabou não sendo mais necessário.
A construção de um reservatório no ponto mais alto do distrito fora prevista para viabilizar distribuição de água aos terrenos, e que seria proveniente de um poço artesiano uma vez que a CORSAN em princípio não iria estender a rede de água potável até o local.
Contudo, felizmente a CORSAN acabou estendendo a rede de abastecimento de água potável até o Distrito, o que tornou desnecessário a construção de um sistema simplificado de abastecimento.
Portanto, como a área afetada como área institucional nº 03 do novo Distrito Industrial, que conta com dimensões de 10x10 metros (100m²), não irá mais cumprir sua função institucional, e como fora criada exatamente a partir da redução das dimensões do Lote nº 15 (matrícula 25.004), doado a empresa ICS Comércio e Serviços de Construção Ltda. – ME, não seria razoável deixá-la ociosa, sem finalidade útil, e ao mesmo tempo impedir que a empresa possa ocupar o espaço para construir o seu pavilhão industrial da forma como pretende e projeta fazer.
Logo, considerando que esta proposição é motivada pelo mútuo interesse das partes, ou seja, da empresa, em ocupar o espaço que fora suprimido do seu lote para reserva de área institucional, mas que não vai mais cumprir essa função; e do município, em ver a empresa o quanto antes construindo seu pavilhão e dando inicio em suas atividades; é que encaminhamos o presente Projeto de Lei a Câmara Municipal e pedimos que o mesmo seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores.Em anexo segue cópia da matrícula nº 25.004 (correspondente ao terreno já doado a empresa ICS), matrícula nº 23092 (correspondente a área afetada como institucional nº 03), e do requerimento da empresa ICS postulando esta área em doação.
GABINETE DO PREFEITO DE SARANDI(RS), 10 DE AGOSTO DE 2018.
Leonir Cardozo/Prefeito Municipal