Os Edis preocupados com a eficácia do projeto,debatendo a elaboração de Emendas Aditiva e Modificativa,estando cientes da gravidade da situação em nosso município,com os casos confirmados e outros ainda suspeitos de dengue,deram destaque ao projeto nas sessões ordinárias dos dia 03 e 10/06/2019.
O referido projeto,recebeu análise minuciosa por parte das Comissões e dos demais vereadores.
Foi criada a Emenda Nº001,pelo Ver.Edson Tadeu Cezimbra,Implanta no Município de Sarandi o Programa de Prevenção e Combate à Dengue, e dá outras Providências. Acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 2º, com a seguinte redação:
Parágrafo Único: O Município deverá disponibilizar, através da Secretaria competente, no caso a Secretaria da Saúde, às famílias consideradas de “baixa renda” e que estejam cadastradas em programas sociais, o produto *REPELENTE*, como uma das formas de prevenção à referida doença, que é transmitida pelo mosquito “aedes aegypti”, de acordo com a rubrica respectiva – 0901.10.305.0114.2056.339030.
A Emenda Aditiva Nº002,que Autoriza o ingresso de agentes de fiscalização em domicílios,fora criada pelos vereadores Rudimar Signor,Erni Maciel,Wilmar Azeredo e Alex Antônio Rodrigues.Inclui os parágrafos Primeiro, Segundo e Terceiro no Art. 8º, com a seguinte redação:
Parágrafo Primeiro: Em imóveis abandonados, fechados ou naqueles em que não for autorizada a fiscalização, havendo fundadas razões de suspeita de foco do mosquito, as quais constarão expressamente da motivação do ato, será o proprietário notificado, pelos meios disponíveis, de fiscalização compulsória no prazo de 3 (três) dias úteis.
Parágrafo Segundo: No caso do parágrafo anterior, os agentes poderão solicitar apoio policial para garantir as medidas necessárias à eficácia do ato.
Parágrafo Terceiro: Os agentes encarregados da fiscalização compulsória deverão resguardar a incolumidade de pessoas e coisas durante o ato, cabendo sua responsabilização no caso de abusos ou danos, na forma da lei.
A Emenda Aditiva Nº003 é de autoria dos Vereadores Airton Ortiz e Alex Rodrigues que Acrescenta o Parágrafo Segundo ao Art. 6º, com a seguinte redação:
Parágrafo terceiro: Os recursos arrecadados proveniente das multas, devera ser investido exclusivamente em prevenção, treinamento de pessoal, aquisição de medicamentos e materiais usados na prevenção da dengue. Todos muito preocupados com os muitos casos de dengue,depois de analisarem,discutirem e votarem,optaram em aprovar com voto unanime o Projeto de Lei Municipal Nº068/2019 com as Emendas.
Esse projeto de origem do Executivo é um projeto de suma importância a todos os cidadãos sarandienses,pois trata-se de uma epidemia de dengue em nosso Município.
O Legislativo esta sempre trabalhando pelo bem estar da população.
Alerta:Dengue é Caso Sério. Para termos sucesso no controle e prevenção da dengue é preciso conscientização,participação popular e não apenas ações do Poder Público.
Manter terrenos limpos,Caixa de água com tampa,colocar lixo no lixo,não deixe nunca acumular água.
Combater o Mosquito Transmissor é dever de todos.A principal forma de prevenção é o combate aos mosquitos. Elimine os criadouros em coletividade.
Redação e divulgação:
Lori Vargas Oliveira/Assessor Imprensa.