PLM Nº053/2019 Concede anistia de multas e remissão de juros aos contribuintes que quitarem seus débitos junto à Fazenda Pública Municipal.
Após votado e aprovado pela maioria dos votos dos Edis presentes na sessão,os vereadores Airton Ortiz(PP),Edson Tadeu Cezimbra(MDB)e Wilmar Azeredo(PDT),pediram a palavra para fazer a declaração de voto.
O Vereador Airton Ortiz disse que foi favorável por todos os motivos citados pelos colegas Vereadores. Fez um alerta a uma emenda que o ex-Vereador Joaquim Ribeiro fez a lei orgânica onde pessoas doentes ou deficientes físicos ou aposentados não pagariam IPTU no município, essa lei existe no município e sabe que essas pessoas estão sendo cobradas, citou um exemplo de uma moradora do Novo tempo que foi bloqueado o salário da mesma por causa de uma dívida de IPTU e a única renda dela era essa aposentadoria, a mesma toma remédio e não tem dinheiro nem para comer nem para comprar remédio, disse para buscarem essa emenda no Legislativo e apresentar a mesma no Jurídico da Prefeitura para que tomem providências e não cobrem ou desbloqueiem de pessoas deficientes e de pessoas aposentadas.O Vereador Edson Tadeu Cezimbra disse que foi favorável porque isso facilitará para quem está devendo na Administração pública, os contribuintes que puderem fazer o pagamento de atrasados, seja diretamente na Prefeitura ou seja fazendo um acerto que já está em cobrança judicial, os valores estão isentos de multas e juros até o dia trinta de agosto, 100% de remição e a importância que esse dinheiro entre para os cofres públicos do município, mais de onze milhões em dívidas ativas. O Vereador Wilmar José de Azeredo disse que de fato existe no código tributário esta lei de que pessoas com requisitos, como o salário que ganha por mês, o tamanho da casa, quantas casas tem, requisitos que cada pessoa tem quando for requerer deve preencher.
Divulgação: Lori Vargas Oliveira/Assessor Imprensa.