O Plenário da Câmara de Sarandi Deliberou Pela Aprovação de Quatro Projetos de Lei Ordinária, Pautados na 3ª Sessão Ordinária
Sob a liderança do vereador Airton Ortiz – Presidente da Câmara Municipal de Sarandi, os vereadores se reuniram na sede do Poder Legislativo.
PUBLICADO EM 07/03/2022 - 17:21

Sob a liderança do vereador Airton Ortiz – Presidente da Câmara Municipal de Sarandi, os vereadores se reuniram na sede do Poder Legislativo, para a realização da 3ª sessão ordinária do ano em curso, deliberando quatro projetos de lei de origem do executivo. Dentre os projetos apreciados no encontro, está o projeto de lei municipal nº 11/2022, que visa autorizar a contratação emergencial de Farmacêutico(a) para a área da saúde. Este projeto tem como fito obter autorização legislativa para que o Município possa contratar emergencialmente um(a) Farmacêutico(a) para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde. A contratação do(a) Farmacêutico(a) tem como objetivo assegurar que a Secretaria Municipal de Saúde passe a dispor de um número de profissionais que possa atender satisfatoriamente a demanda de fornecimento e controle de fornecimento de medicamentos, sobretudo porque conforme informa o anexo memorando da secretaria municipal da saúde, a dispensação de medicação especial (medicação do Estado) foi municipalizada, e a farmacêutica que atuava no atendimento dessa demanda acabou pedindo exoneração.

Também foi aprovado o projeto de lei municipal nº 10/2022, que solicita autorização legislativa para que o Poder Executivo possa suportar despesas num montante de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) com pagamento de gastos provenientes de melhorias necessárias ao sistema simplificado de abastecimento de água do Bairro Beira Campo, por meio do qual hoje são abastecidas com água potável 170 famílias. O auxílio na forma de pagamento de despesas que o município passa a estar autorizado a prestar à comunidade do Bairro Beira Campo, nessa questão representada pela Associação da Água, dar-se-á através do pagamento do custo de aquisição do material e mão de obra de instalação de 93 metros de tubo galvanizado diretamente à empresa que para isso a associação contratar, sempre mediante apresentação de orçamentos e outros documentos que a Secretaria Municipal da Fazenda entenda por exigir. Não temos dúvidas que esse auxílio representa muito para a comunidade, o que reforça ainda mais a importância do presente Projeto de Lei. A Administração já prestou identico auxílio para outras comunidades realizarem melhorias ou reparos necessários em seus sistemas simplificados de abastecimento de água. E sempre haverá esse interesse de poder auxiliar as associações e comunidades do nosso município, seja na melhoria e/ou ampliação de suas sedes sociais, seja na instalação e/ou melhoria dos sistemas simplificados de abastecimento de água, e em outras questões mais de interesse comunitário.

Outro projeto que recebeu votação favorável sendo aprovado pelo voto da maioria dos vereadores foi o projeto de lei nº 13/2022, que altera a forma de contratação de Fonoaudiólogo(a) de que trata o Art. 2º da Lei Municipal nº 5272/2021. A alteração tem como finalidade fazer com que ao invés de uma contratação de Fonoaudiólogo(a), Padrão 10 (que corresponde a uma valor de R$ 2.890,92), 20 horas semanais, já autorizada pela citada Lei, o Poder Executivo possa realizar duas contratações, sendo uma de 08hs semanais e outra de 12hs semanais, com remuneração de R$ 1.156,37 e R$ 1.734,55, respectivamente. Sem fracionar a carga horária da contratação de Fonoaudiólogo(a) a tendência é que continuemos sem conseguir encontrar profissional com disponibilidade de horário para cumprir a carga horária exigida. Portanto, como a demanda de Fonoaudiólogo(a) não pode restar desatendida, estamos com o presente Projeto de Lei Municipal propondo uma solução para o problema.

Ainda foi aprovado o projeto de lei ordinário nº 12/2022, que declara zona urbana. O presente projeto tem como propósito declarar ZONA URBANA uma área de 1.000,00 m², a ser desmembrada da área toral que perfaz objeto da matrícula nº 21.446 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Sarandi. Essa área, que localiza-se na ERS 404, está sendo doada pela Cooperativa Aurora Alimentos ao município de Sarandi, e nela o Poder Executivo projeta viabilizar a instalação de infraestrutura que permita sediar órgãos/serviços como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, e SAMU Salvar. Logo, considerando que a declaração de zona urbana é uma providência necessária nesse sentido, pretendemos com o presente projeto de lei municipal satisfazer mais uma etapa do processo de doação e futura utilização do imóvel pelo município de Sarandi.

Por: Lori Vargas de Oliveira
Assessor de Comunicações
Câmara Municipal Sarandi-RS