Legislativo Municipal Aprova Projeto de Lei de Suplementação
Na última sexta-feira dia 08/11/2019, os vereadores reuniram-se no plenário da Casa Legislativa, tendo por objetivo analisar, discutir e votar o PLM Nº139/2019.
PUBLICADO EM 23/12/2019 - 17:16

Na última sexta-feira dia 08/11/2019, os vereadores reuniram-se no plenário da Casa Legislativa, tendo por objetivo analisar, discutir e votar o PLM Nº139/2019.
O Projeto de Lei Municipal nº139/2019, Autoriza o Poder Executivo suplementar dotações orçamentárias e apontar recurso na Lei Orçamentária Anual.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 4791/2018):
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO:
0701.26.782.0110.1023.4490.51 - Obras de Pavimentação e Calçamento – Obras e Instalações (19770/0).........................R$ 130.586,25
0701.26.782.0110.1023.4490.51 – Obras de Pavimentação e Calçamento – Obras e Instalações (19771/8).........................R$ 86.939,69
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE:
0901.10.131.0112.2048.3390.39 – Publicidade Legal e Institucional da Secretaria da Saúde – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (41328/3).......R$ 10.000,00
Total..R$ 227.525,94
Art. 2º - A suplementação de que trata o artigo anterior será suportada pelo superávit dos recursos que indica:
Superávit do Ano de 2018 – Recurso(1109).....R$ 130.586,2
Superávit do Ano de 2018 – Recurso(1146).....R$ 86.939,69
Superávit do Ano de 2018 – Recurso (4500).. R$ 10.000,00
Total.R$ 227.525,94
Na Exposição de Motivos,o referido projeto de lei municipal tem como fito obter autorização legislativa para que o Município possa promover a suplementação de dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 4791/2018), logicamente que com a necessária indicação do recurso que dará suporte a esta operação.
Tudo para que as dotações orçamentárias suplementadas, pertencente à Secretaria Municipal de Obras e Viação e Secretaria Municipal de Saúde, possam atender adequadamente as finalidades a que servem.
No caso da Secretaria Municipal de Obras e Viação viabilizar obras de pavimentação e calçamento de ruas, e no caso da Secretaria Municipal da Saúde, garantir viabilidade para a publicidade legal e institucional da secretaria.
Como a suplementação que utiliza recursos de superávit necessita obrigatoriamente de autorização legislativa, encaminhamos ao Legislativo Municipal o presente Projeto de Lei Municipal, e pedimos que o mesmo seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores.
Os edis, avaliando a importância e necessidade que o Executivo municipal tem de dar continuidade na execução das obras através de suas secretarias,o presente projeto de lei municipal, foi aprovado com voto da maioria dos edis presentes na sessão extraordinária do dia 08/11/2019.
O Legislativo sempre trabalhando em defesa dos interesses da coletividade.
Redação e Publicação:
Lori Vargas Oliveira
Assessor Imprensa/CMS