Confira os Projetos de Lei Protocolados na 20ª Sessão Ordinária de 2020.
Durante a sessão ordinária desta segunda-feira(31), foram apresentados ao plenário os projetos de lei que deram entrada sendo protocolados na secretaria da Casa Legislativa.Confira:
Projeto de Lei Municipal n.º 088/2020, declara Zona Urbana.
O presente projeto tem como propósito declarar como ZONA URBANA uma área rural de propriedade de de Ulisses Afonso Toazza e Rita Neri Zanetti Toazza, Romerson Toazza, e Sergio Miguel Luft, localizada na Linha Estancado Baixo, neste município de Sarandi, e onde a empreendedora Construtora e Incorporadora Toazza Ltda. pretende executar um Projeto de Parcelamento de Solo Urbano Residencial, com aproximadamente 60 lotes para comercialização.
A área que nesse momento está sendo urbanizada para que o projeto de loteamento possa prosseguir seu tramite normal, possui 20.000,00 m², conforme indica o respectivo e anexo memorial descritivo e croqui, e corresponde a matrícula nº 23.852 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Sarandi, cuja cópia segue igualmente em anexo. Logo, considerando que a declaração de zona urbana é providência necessária à viabilidade do futuro loteamento, considerando que a expansão da área urbana do Município, quando promovida de forma planejada representa progresso e desenvolvimento, considerando que no presente caso assim a consideramos, entendemos ser benéfica a ampliação do perímetro urbano na área e limites indicados.
Projeto de Lei Municipal n.º 089/2020, declara Zona Urbana.
O presente projeto tem como propósito declarar como ZONA URBANA uma área rural de propriedade do Município de Sarandi, de 134.483,00m² e que está localizado na Linha Sanga do Leão, interior do município de Sarandi, próximo da Rodovia BR 386. A área que nesse momento está sendo urbanizada perfaz objeto da matrícula nº 14.682 do Registro de Imóveis, e foi adquirida recentemente pela Administração Pública Municipal justamente porque possui dimensões, localização (perto da cidade e de fácil acesso) e condições topográficas que favorecem a construção de um grande centro de esportes radicais no nosso município, aliás, antiga aspiração de grupos de desportistas que são adeptos do Gaiola Cross, Moto Cross, Veloterra, Arrancadão, Ciclismo, dentros esportes, e que felizmente está sendo viabilizada.
O centro de esportes radicais também contemplará espaço para pistas de caminhadas, e áreas arborizadas, favorecendo assim diretamente e indiretamente a comunidade em geral, que terá um local amplo e adequado para prestigiar apresentações esportivas, competições, e outros eventos que possam ser promovidos pelos vários grupos de desportistas de nossa cidade, mas também para encontrar-se, passear com a famílias, enfim para usufruir da natureza e da boa convivência.
Logo, considerando que a declaração de zona urbana é providência necessária para podermos agilizarmos os projetos que se pretende executar no local, beneficiando assim esses segmentos esportivos, apresentamos o presente projeto de lei municipal à Câmara de Vereadores, e pedimos que o mesmo seja apreciado e aprovado o quanto antes possível pelos Senhores Vereadores, mais precisamente em regime de urgência, nos termos do Art. 32 da Lei Orgânica do Município.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 090/2020, autoriza o Poder Executivo suplementar dotação orçamentária e apontar recurso na Lei Orçamentária Anual.
Suplementação a Secretaria Municipal da Saúde ( R$20.000,00) para publicidade legal e institucional da vigilância epidemiológica – outros serviços de terceiros pessoa jurídica - recurso vinculado nº 4511 – complemento recurso vinculado nº 3160.
O presente Projeto de Lei Municipal tem como fito obter autorização legislativa para que o Município possa promover a suplementação de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 4967/2019), logicamente que com a necessária indicação do recurso que dará suporte a esta operação. Tudo para que a dotação orçamentária suplementada, pertencente a Secretaria Municipal de Saúde, possa atender adequadamente a finalidade a que serve, que no caso é garantir o pagamento de publicidade da vigilância epidemiológica no combate a pandemia decorrente do COVID-19. Como o recurso que dará suporte a esta operação é proveniente de Excesso de Arrecadação encaminhamos ao Legislativo Municipal o presente Projeto de Lei Municipal, e pedimos que o mesmo seja apreciado e aprovado o quanto antes possível pelos Senhores Vereadores, preferencialmente em regime de urgência.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 091/2020, autoriza o Poder Executivo suplementar dotação orçamentária e apontar recurso na Lei Orçamentária Anual.
Suplementação a Secretaria Municipal da Saúde ( R$ 108.000,00) para Equipamentos e Material Permanente para Unidades Básicas de Saúde – Equipamento e Material Permanente.
O presente Projeto de Lei Municipal tem como fito obter autorização legislativa para que o Município possa promover a suplementação de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 4967/2019), logicamente que com a necessária indicação dos recursos que darão suporte a esta operação.
Tudo para que a dotação orçamentária suplementada, pertencente Secretaria Municipal de Saúde, possa atender adequadamente a finalidade a que serve, que no caso é viabilizar a compra dos mais diversos equipamentos hospitalares para as unidades de saúde.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 092/2020, autoriza o Poder Executivo suplementar dotações orçamentárias e apontar recurso na Lei Orçamentária Anual.
Suplementação a Secretaria Municipal de Obras e Viação ( R$ 1.155.000,00) para Obras de Pavimentação e Calçamento – Obras e Instalações .
O presente Projeto de Lei Municipal tem como fito obter autorização legislativa para que o Município possa promover a suplementação de dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 4967/2019), logicamente que com a necessária indicação dos recursos que darão suporte a esta operação.
Tudo para que as dotações orçamentárias suplementadas, pertencente a Secretaria Municipal de Obras e Viação, possa atender adequadamente as finalidades a que servem, que no caso é viabilizar a pavimentação asfáltica de ruas da cidade que já contam com autorização legislativa, e que inclusive já foram licitadas.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 044/2020, denomina Avenida da Integração e dá outras providências.
A Avenida da Integração entre os Bairros Vicentinos e Loteamento Ipiranga, passa a se chamar “Avenida da Integração Domingos Luiz Zandoná.”
Redação e Publicação:
Lori Oliveira
Assessor Imprensa/CMS