Na tarde da última quarta-feira (22/12), sob a liderança do vereador Wilmar José de Azeredo, realizou-se na sede do Poder Legislativo a 10ª Sessão Extraordinária do ano em curso. Na ocasião os parlamentares deliberaram e aprovaram, através da maioria dos edis os seguintes projetos de lei:
PLM Nº 127, autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.
O projeto tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à(ao) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital – Resolução CMN nº. 4.589/2017 e suas alterações, para a renovação do parque de máquinas da Secretaria Municipal de Obras e Viação (aquisição de veículos, máquinas e equipamentos) observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
PLC Nº 11, altera dispositivos da lei complementar nº 042/2008 (plano de carreira do magistério público municipal), e dá outras providências.
O presente projeto de lei complementar tem como fito promover algumas alterações/adequações na lei complementar nº 042/2008 (Plano de Carreira do Magistério Público Municipal). As alterações/adequações referem-se ao enunciado da seção IV, do capítulo II, Título VI, à redação do Art. 36, ao Anexo II (correspondente ao cargo de pedagogo), e ao acréscimo do Anexo V (correspondente as atribuições da função de coordenador pedagógico escolar). Tudo para que a Secretaria Municipal de Educação tenha na legislação de regência o suporte legal necessário para garantir a melhor gestão do ensino público municipal. A criação da função de coordenador pedagógico escolar é uma necessidade, e sua importância pode ser considerada a partir da leitura e análise das próprias atribuições a que o seu exercício estará vinculado. A adequação do enunciado da seção IV, do capítulo II, Título VI, e a nova redação do Art. 36, e o acréscimo do Anexo V, decorrem dessa criação. A alteração do Anexo II tem como objetivo adequar o texto das atribuições do cargo de pedagogo à atual legislação superior.
PLC Nº12, Cria novos referenciais salariais para o quadro de cargos e funções da educação, cria e altera cargos em comissão e/ou funções gratificadas, e dá outras providências.
O presente projeto de lei complementar tem como objetivo criar um cargo em comissão, mediante a extinção de outro. O presente projeto de lei complementar tem como objetivo criar 02 (dois) cargos de Secretária de Escola CC-01 ou FG 01 da Educação, com carga horária de 35hs semanais, cuja necessidade justifica-se pelo aumento do número de vagas, número de alunos matriculados e em especial da ampliação e criação de futuras novas escolas. Com relação ao cargo de Coordenador do Polo UAB, tendo em vista que a professora que exercia esta função foi requisitada pelo Estado para exercer cargo de direção junto a escola estadual e pela parceria que se tem com o Estado o município se dispôs a viabilizar a permuta da servidora, havendo assim a necessidade de criação do cargo para atender essa demanda de coordenação do Polo. O Cargo de Coordenador do AEE se faz necessário nesse contexto pelo aumento de atendimentos de alunos que necessitam de acompanhamento especial, e pela necessidade de haver um profissional habilitado na área de educação especial, que coordene a formulação e elaboração de políticas voltadas ao atendimento educacional especializado. Em relação ao cargo de Coordenador do Setor Cultural ou FG da Educação, este cargo justifica-se pela necessidade de atender as demandas da Cultura nas escolas, buscando assegurar a formulação e elaboração de ações culturais para os educandários da rede Pública municipal. Referente aos cargos de Diretor de Escola e Coordenador pedagógico estes respeitarão as mesmas atribuições já existentes no quadro de cargos e funções da Educação definidas pelas respectivas leis de criação, o aumento de vagas justifica-se pela perspectiva municipal de abertura de novas de escolas e a criação de novas turmas.
PLC Nº13, cria, altera e extingue cargos comissionados, no âmbito da estrutura administrativa do Município de Sarandi. O objetivo do projeto de lei complementar é criar, alterar e extinguir cargos comissionados no âmbito da estrutura administrativa do município de Sarandi. O cargo em comissão de Diretor Especial de Recursos Humanos, CC 12 e Assessor de Recursos Humanos – CC 09, ambos com carga horária de 35hs semanais, estão sendo criados no quadro de cargos e funções dos servidores públicos municipais, tendo em vista a reestruturação que está sendo implementada no setor. Entendemos que pela relevância das atividades desenvolvidas no Departamento de Recursos Humanos, e pela importância do bom funcionamento deste setor, que o quadro de cargos e funções dos servidores públicos municipais possa passar a contar com um cargo em comissão de Diretor de Recursos Humanos. As alterações do cargo em comissão de Diretor Especial de Compras, criado pela Lei Complementar nº 088/2017, se fazem necessárias para melhor desempenho das atividades do departamento de compras, empenhos e licitações, nessa mesma perspectiva é proposta a extinção de um cargo de diretor do respectivo setor, tendo em vista que as atribuições de direção serão direcionadas a apenas 01 (um) servidor. A alteração de cargos é necessária para que a administração possa promover algumas adequações que julga conveniente, e que em nada aperfeiçoarão o bom funcionamento de setores e departamentos.
Está prevista a realização da 11ª Sessão extraordinária a ser realizada na próxima quinta-feira, 30 de dezembro às 11h30minutos na Câmara Municipal. Os trabalhos serão transmitidos através do rádio Rádio Sarandi AM1310 e LIVE em nossa página no Facebook @cmsarandirs.
Estar bem informado é fundamental para exercer sua cidadania!
Por: Lori Vargas de Oliveira
Assessor Imprensa
Câmara Municipal Sarandi-RS