Os vereadores de Sarandi mantiveram o VETO do Prefeito Municipal relativo ao Projeto de Lei do Legislativo nº040. O projeto dispõe sobre a alteração na Lei Municipal Nº 4.955, de 18 de dezembro de 2019, qual instituiu o programa denominado IPTU Verde no âmbito do município de Sarandi. Vale recordar que o Projeto de Lei do Legislativo nº040, após a tramitação legal esteve em pauta para discussão e votação na Sessão Ordinária do dia 30/09/2021, tendo sido APROVADO pela maioria dos Vereadores. Em continuidade ao processo legislativo, o Projeto foi encaminhado ao Executivo que apresentou VETO TOTAL ao Projeto de Lei, em razão deste apresentar renúncia de receita pública e possuir vício de iniciativa. Posteriormente, o VETO foi encaminhado à Comissão de Justiça, Redação e Defesa do Cidadão, para análise, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica, que após detalhada análise, a Comissão de Justiça, Redação e Defesa do Cidadão manifestou-se pela TRAMITAÇÃO do VETO TOTAL do Projeto de Lei do Legislativo nº 040 de 10 de agosto de 2021, a fim de que após ter recebido parecer Jurídico, o mesmo foi encaminhado para votação nesta Casa Legislativa. Dando prosseguimento ao processo legal de tramitação na Casa da Cidadania, a mensagem de veto foi posta em votação na sessão ordinária do último dia 16 de novembro com o parecer da Comissão Permanente de Justiça, Redação e Defesa do Cidadão. Em plenário, os vereadores concordaram com esse parecer, e o veto total ao PLL Nº040, foi mantido pela maioria dos parlamentares, recebendo nove votos favoráveis e dois contra.
Durante a 36ª sessão ordinária, foram apreciados cinco projetos de lei, confira a seguir:
Projeto de Lei Municipal nº 099, altera a Lei Municipal nº. 4.339, de 17 de junho de 2014, que dispõe sobre a concessão de vales - alimentação aos servidores municipais, e dá outras providências. Projeto foi aprovado com mensagem retificativa e emenda modificativa. A emenda modificativa proposta pelos vereadores Airton Ortiz, Dalmir Pinto Nunes da Bancada do PDT, foi votada em destaque, e da mesma forma foi aprovada. A Presente Emenda justifica-se em razão de que o pagamento do vale alimentação visa auxiliar o servidor no desempenho de suas atividades laborais. O Projeto de Lei prevê que o afastamento que supere 05 dias (justificado ou não) implicará na perda do direito de perceber o benefício no mês do pagamento. Com a proposta de alteração da lei em comento, o servidor apenas não receberá o valor do vale-alimentação correspondente aos dias efetivamente não trabalhados.
Projeto de Lei Municipal Nº102. Este projeto tem como fito obter autorização legislativa para que o Município possa contratar emergencialmente 02 (dois) Assistente Social, com uma carga horária de 20hs semanais, e remuneração de R$ 2.562,15, para atuar junto a Secretaria Municipal de Promoção Social, especificamente na proteção social básica para ações de combate ao COVID-19. A contratação está atrelada ao desenvolvimento do programa do Ministério da Cidadania denominado de “Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVID-19”. O projeto foi amplamente discutido e aprovado, entretanto, a emenda ao PLO nº102, proposta pelo Vereador Pablo Mari (PSL), foi rejeitada por nove votos contrários e um favorável.
Projeto de Lei Municipal Nº103, concede anistia de multas e remissão de juros aos contribuintes que quitarem seus débitos junto à Fazenda Pública Municipal. O texto justifica que o Poder Público Municipal de Sarandi possui um crédito correspondente a tributos não pagos, num montante de R$ 15.599.111,88 (quinze milhões e quinhentos e noventa e nove mil, e cento e onze reais, com oitenta e oito centavos), registrados até 30/09/2021, e, em que pese várias campanhas terem sido levadas a efeito ao longo dos últimos anos com o objetivo mudarmos este quadro, o resultado obtido ainda justifica a adoção de medidas como esta. Porém, além de uma válida tentativa de reaver o que for possível desta dívida, esse projeto de lei, nesse momento, também objetiva disponibilizar ao contribuinte melhores condições de regularizar sua situação fiscal e evitar um processo judicial. Isto, porque os contribuintes que não quitarem seus débitos até as datas estabelecidas serão executados judicialmente, em respeito aos princípios contidos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Complementar nº 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal. Obviamente que estamos vivendo um período atípico, talvez nenhum outro justificasse tanto a concessão de isenção de juros e multa para a regularização dos débitos fiscais como no atual momento. Isto, em razão do enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19, e das inegáveis dificuldades econômico-financeiras impostas pela situação de anormalidade. Aliás, o aumento do custo de vida tem sido sentido diariamente pela população, e é preciso reconhecer e compreender essa dificuldade. Os vereadores Wilmar José de Azeredo e Jairo Antônio Corso, ambos da bancada do PDT, propuseram a emenda ao PLO nº 103. A emenda destaca no Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder anistia de multas e remissão de juros aos contribuintes que quitarem, em única parcela, os seus débitos junto à Fazenda Pública Municipal, no percentual de 100% até 28 de fevereiro de 2022. Já o art. 2º - Acrescenta no Art. 1º do Projeto de Lei Municipal n. 103 de 19 de outubro de 2021 o parágrafo único com a seguinte redação: Parágrafo único. Os Tributos poderão ser quitados individualmente por exercício e por tipo de tributo, e somente haverá o desconto que trata o Art. 1º sobre o tributo que for quitado. Projeto aprovado com emenda.
Projeto de Lei Municipal nº112. O presente Projeto de Lei contempla um pedido da empresa Alibem Alimentos SA, que possui aqui em nosso município uma UPL (Unidade Produtora de Leitão), que gera hoje 72 empregos diretos, e contribui de forma muito significativa para a arrecadação do município. O incentivo que se pretende conceder na forma de prestação de serviços de terraplanagem, cascalhamento e manutenção de estradas com fornecimento de material (cascalho/saibro) e através de caminhões e máquinas da Secretaria Municipal de Obras e Viação, nesse caso, uma importante ação de fomento ao desenvolvimento econômico e social. Essa é mais uma proposição através da qual pretendemos contribuir, na medida do legal e possível, com empresas que contribuem para o progresso e desenvolvimento de Sarandi.
Projeto de Lei Municipal Nº109, O presente projeto de Lei Municipal tem como fito obter autorização legislativa para que o Município possa promover a alteração do Art. 1º da Lei Municipal nº 5227, de 06 de setembro de 2021, que autoriza a aquisição de imóvel e dá outras providências. Isto, para satisfazermos as exigências necessárias à escrituração da área, o que em relação as outras áreas adquiridas já restaram satisfeitas. A nova redação proposta para o Art. 1º da citada Lei, contempla basicamente confrontações mais atualizadas da área em relação àquela que havia sido contemplada na redação anterior, e acrescenta um parágrafo único a esse dispositivo, que traz informações consideradas importantes. Contudo, não altera o tamanho da área adquirida e nem o valor a ser pago.
Reveja a 36ª sessão ordinária, realizada na última terça-feira(16), acessando o link https://fb.watch/9mmb99HH1e/
A 37ª sessão ordinária está prevista a ser realizada em 22 de novembro. A comunidade poderá acompanhar os trabalhos legislativos a partir das 18h, podendo ser de forma presencial, sempre respeitando os decretos estabelecidos pelos órgãos de saúde, tais como uso obrigatório de máscaras, álcool gél 70%, distanciamento, além de respeitar a limitação de cidadãos presentes na sessão. Ao mesmo tempo, ocorrerá a transmissão da sessão através do rádio (Rádio Sarandi AM) e LIVE no Facebook (@cmsarandirs).
Estar bem informado é fundamental para o exercício de sua cidadania!
Por: Lori Vargas Oliveira
Assessor Imprensa
Câmara Municipal Sarandi-RS