A Câmara Municipal apreciou, discutiu, votou e aprovou com o voto da maioria dos edis na sessão do dia 16/12/2019 o PLL Nº 066/2019, de autoria do então Presidente Alex Rodrigues e do ex 1º Secretário Airton Ortiz.
Posteriormente o projeto aprovado pelos edis, foi encaminhado ao Executivo Municipal, que deixou de promulgar a Lei no prazo legal.
Diante da Omissão do Chefe do Poder Executivo, em promulgar a lei, a Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul,faz saber que a Câmara Municipal,por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei do Legisaltivo nº 066/2019, o qual, encaminhado ao Prefeito Municipal, deixou de promulgar a Lei no prazo legal, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do § 5º do artigo 37 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGOU a Lei Municipal Nº4974/2020.
A Lei Municipal Nº 4974, de 08 de janeiro de 2020, Altera a Lei Municipal n°. 3.398/2005 – que torna obrigatório o plantão e estabelece plano de rodízio para o funcionamento das farmácias do Município.
Art. 1º - O parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº 3398/2005, passa a denominar-se § 1º, permanecendo com a seguinte redação:
§1° O plantão de que trata o artigo anterior terá início às 21:00 horas das sextas-feiras e estender-se-á até às 7:00 horas das segundas-feiras, e, nos dias úteis das 20:00 horas até as 07:30 horas do dia seguinte.
Art. 2º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 3398/2005 passa a contemplar um § 2º, a vigorar com a seguinte redação:
§2º Durante o plantão de funcionamento, qualquer estabelecimento farmacêutico poderá, livremente, exercer suas atividades econômicas em qualquer horário, inclusive 24 horas, em qualquer dia da semana, domingo ou feriados.
Art. 3º - Fica revogado o Art. 3º da Lei Municipal nº 3398/2005.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, EM 08 DE JANEIRO DE 2020.
Denise Gelain
Presidente do Legislativo Sarandiense.
Publicação: Lori Vargas Oliveira
Assessor Imprensa/CMS