A proposta visa, conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais (efetivos, comissionados, contratados, celetistas), aposentados e pensionistas, e ao magistério público municipal.
Conforme justifica o projeto, todo servidor público tem direito a uma remuneração que atenda suas necessidades básicas de saúde, educação, habitação, enfim que garanta condições de vida digna para si e sua família. Valorizar o servidor pressupõe também remunerá-lo de forma justa e satisfatória. Ocorre que a realidade salarial da grande maioria dos servidores públicos infelizmente já não mais condiz com o tanto que mereceriam receber pela relevância dos serviços que prestam. E esta realidade, inconteste em alguns casos, atinge também os servidores municipais.
E isto, sobretudo, pelas dificuldades financeiras que os municípios enfrentam com a queda na arrecadação imposta pela crise econômica, e com o número cada vez maior de obrigações e responsabilidades. Este ano, infelizmente, a realidade não é diferente, sobretudo pela situação de pandemia que enfrentamos. Portanto, foi grande o esforço para compatibilizar os índices de reposição à atual capacidade orçamentária do município. A proposta de reposição salarial pode estar aquém do que os servidores gostariam e mereceriam receber, mas está no limite do que o município pode conceder, conforme o Artigo 1° a reposição será concedida de acordo variação do IPCA de 1° de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023 que é de aproximadamente 5,60%.
Por fim, cumpre referir que março é o mês de competência para a revisão geral dos vencimentos e subsídios do funcionalismo público municipal, cuja concessão do percentual tomará por base sempre os vencimentos e vantagens percebidos pelo servidor no mês de fevereiro de cada ano. Daí a razão do presente projeto de lei ter efeitos a contar de 1º de março de 2023.
Também foram apreciados e votados pelos vereadores outros dois projetos que tratam da reposição salarial um para os servidores do Poder Legislativo, outro para os vereadores e presidente do legislativo. Após serem amplamente discutidos, foram defendidos e apoiados pelos vereadores, e por meio do voto da maioria dos vereadores, foram aprovados os projetos de lei nº 008, nº009, juntamente com o PLM 026/2023.
Após terem sidos aprovados em plenário pelos vereadores, os projetos seguiram para o Poder Executivo, a fim de receberem do prefeito municipal Sr. Nilton Debastaini(PDT), a aprovação.
Já o PLL 010/2023, que concede reposição salarial ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, recebeu votação desfavorável e restou rejeitado pelos vereadores Alemão Azeredo(PP), Cássio Conterato(PP), Carmem Araldi da Silveira(PDT), Osvaldo Signor(PP), Pablo Mari (União Brasil) e Tatiana Regina Pelizari(PP). Votaram favoráveis ao projeto, os vereadores Airton Ortiz(PDT), Dalmir Nunes(PDT), Wilmar José de Azeredo(PDT), João Carlos da Silva Alves(PP). Já o presidente Jairo, apenas votaria em caso de empate, mas ao se pronunciar, disse da dedicação, da doação, do empenho, do compromisso, responsabilidade dispensada tanto pelo prefeito, Vice-prefeito e demais secretários e que se necessitasse de seu voto, seria favorável ao reajuste pelo tanto que trabalham em prol de nossa população, jamais medindo esforços, mas se empenhando continuamente por todos os cidadãos.
Vereador Wilmar, ao defender o projeto de reajuste aos governantes e seceretariados, disse que esta é uma forma de valorizar pessoas competentes, dedicadas e empenhadas no servir.
Ainda em em meio a reunião legislativa, foram apreciados e aprovados outros quatro projetos do governo municipal. Confira!
O PLM 24/2023, de suplemengtação para a Secretaria Municipal da Saúde, para manutenção do Programa Primeira Infância Melhor – material de Consumo, manutenção da atenção básica, manutenção das atividades para saúde bucal, material de consumo, o montante de R$ 117.804,97. A suplementação de que trata o Art. 1º será suportada pelo Superávit do Ano de 2022.
O PLM 25/2023, autoriza a contratação emergencial de profissionais para atuarem no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, e dá outras providências.
O PLM 27/2023, que visa alterar dispositivo da Lei Municipal nº 4339/2014 – que dispõe sobre a concessão de vale-alimentação aos servidores municipais, e dá outras providências, foi retirado da pauta, a pedido dos vereadores da ||bancada do PP, e desejam se reunir com o prefeito para buscar um valor maior dentro da realidade e da legalidade consitucional.
O PLM 31/2023, que insitui o Programa “Páscoa Sem Fome”
PLM 32/2023, que autoriza o municipio suplementar a dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 5534/2022):
Suplementação a Secretaria Municipal da Promoção Social, cuja finalidade será a manutenção de benefícios eventuais – material, bens e serviços para distribuição gratuita, o montante de R$ 20.000, suportados pelas reservas de contingência da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
Por: Lori Vargas de Oliveira
Assessor Comunicações