O projeto de lei de autoria do vereador Jairo Antônio Corso(PDT), tem como apoiadores os colegas de Bancada, vereadores Airton Ortiz, Dalmir Nunes, Marcelo Barbosa e Wilmar José de Azeredo, também o vereador Alemão Azeredo do PP e Pablo Mari do União Brasil. O projeto visa instituir o dia da Agricultura Familiar no Município de Sarandi. O projeto proposto tem o intuito de prestigiar o agricultor familiar sarandiense, que com trabalho árduo sustenta com dignidade a sua família, fomenta a economia do município e contribui na erradicação da fome e enfrentamento da pobreza, na proteção do meio ambiente e na luta pela comida saudável no campo e na cidade. A instituição do Dia da Agricultura Familiar no município é uma forma de apoiar e incentivar o agricultor familiar, haja vista que possui um papel fundamental para o crescimento do agronegócio, que em 2021 correspondeu a 27,4% do PIB nacional.
Também foi aprovado o projeto de lei do executivo nº47/2022, que tem por finalidade, alterar a Lei Municipal nº 5272/2021, qual autoriza a contratação emergencial de profissionais para atuarem nas diversas áreas da administração pública. Mais precisamente para que no quadro de contratações estabelecido pelo Art. 2º, correspondente as contratações da saúde, seja alterada a remuneração de uma das vagas previstas para Médico, passando de R$ 8.377,96 para R$ 12.000,00, mantidas as demais especificações quanto a quantidade e carga horária. O valor diferenciado explica-se pela necessidade de reconhecer a importância e fazer justiça as responsabilidades do médico que, em sendo contratado nessa vaga, assumir a função de coordenação das atividades médicas e dos demais profissionais técnicos que integram as equipes de saúde do município. Essa é fundamentalmente a razão que motiva a apresentação do presente projeto de lei municipal à Câmara Municipal, e pedimos que o mesmo seja apreciado e aprovado em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Outro projeto apreciado na 5º sessão extraordinária, que aconteceu na última terça-feira(28), foi o projeto de lei complementar nº08/2022, que cria, altera e extingue Funções Gratificadas – FGs, do quadro de cargo e funções dos servidores públicos municipais, observando para isso aspectos como hierarquia funcional, importância, e maior equilíbrio entre os referenciais. Justifica-se que são alterações que julgamos necessárias para estabelecermos, respeitadas as peculiaridades, uma maior proximidade de valores entre a menor e maior FG existente no quadro de cargos e funções dos servidores municipais. O cálculo de impacto orçamentário neste caso é desnecessário em razão de que a despesa gerada com a criação e alteração das Funções Gratificadas – FGs, de que tratam os artigos primeiro e segundo respectivamente, e que soma R$ 8.701,73, resta completamente absorvida pela economia alcançada com a extinção das Funções Gratificadas e Gratificação de que trata o artigo terceiro do presente Projeto de Lei Municipal, que soma R$ 8.690,75. Por isso, foi apresentado o presente projeto de lei, e solicitado a apreciação e aprovação pelos Senhores Vereadores em regime de urgência, nos termos do Art. 32 da Lei Orgânica do Município. Por sete votos favoráveis e quatro contrários, o projeto foi aprovado.