Câmara Aprova Projeto de Lei Que Dispõe Sobre a Concessão de Vales-alimentação Aos Servidores Municipais
Na noite da última segunda-feira(19), os Parlamentares realizaram por videoconferência a 9ª sessão ordinária de 2021, na oportunidade discutiram e votaram o Projeto de Lei do Legislativo nº 002.
PUBLICADO EM 07/05/2021 - 16:32
Na noite da última segunda-feira(19), os Parlamentares realizaram por videoconferência a 9ª sessão ordinária de 2021, na oportunidade discutiram e votaram o Projeto de Lei do Legislativo nº 002, que altera a Lei Municipal nº. 4.339 de 2014, que dispõe sobre a concessão de vales-alimentação aos servidores municipais, e dá outras providências. Aprovado com emenda modificativa.
Os Vereadores Airton Ortiz, Dalmir Pinto Nunes, Jairo Antônio Corso e Marcelo Barbosa, integrantes da Bancada do Partido Democrático Trabalhista – PDT, autores do projeto, justificam que o pagamento do vale-alimentação fundamenta-se em auxiliar o servidor no desempenho de suas atividades laborais. Destacam no texto que atualmente o servidor público municipal recebe o vale-alimentação, desde que não tenha apresentado atestado médico no decorrer do mês de referência.
No caso em que apresentasse atestado médico, este não receberia o valor do vale-alimentação referente ao mês, ou seja, se o servidor precisar se afastar do trabalho por problemas de saúde, por exemplo, por 02/03 dias, não recebe o vale-alimentação correspondente a 30 dias. Com a proposta de alteração da lei em comento, o servidor apenas não receberá o valor do vale-alimentação correspondente aos dias efetivamente não trabalhados.
Projeto de Lei do Legislativo Nº012, Institui o Programa Auxílio Emergencial Municipal no âmbito do Município de Sarandi, buscando reduzir os efeitos sociais e econômicos da pandemia originada pela COVID-19. Aprovado com emenda modificativa.
Autoriza o Executivo a instituir o Programa Auxílio Emergencial Municipal, pelo excepcional estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e incentivar a retomada da economia da cidade.
Fica autorizado o Município de Sarandi, a contratar e oferecer, de forma gratuita, cursos de qualificação profissional aos beneficiários deste programa.Art. 3º O Programa destina-se às pessoas que se apresentem em condições de pobreza e vulnerabilidade e será concedido pelo prazo de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado durante a vigência da emergência de saúde pública de importância nacional, reconhecida pela Lei Federal nº 13.979, de 2020.
O auxílio financeiro será concedido mensalmente para até 1.000 (mil) famílias que inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico); famílias de baixa renda, consideradas como sendo aquelas com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; residentes no Município de Sarandi. O auxílio será concedido no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em parcelas mensais e sucessivas às famílias selecionadas.Para ser beneficiado pelo Programa Auxílio Emergencial Municipal, o Cadastro Único do candidato, ou de seu grupo familiar, deverá estar ativo e atualizado.
Autor do Projeto: Vereador Wilmar José de Azeredo – Presidente do Poder Legislativo.

Projeto de Lei Municipal Nº 031, reestrutura o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB e dá outras providências. A razão e a necessidade de reestruturação do Conselho advém da promulgação da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, que incluiu o art. 212-A na Constituição Federal para tratar do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e da sobrevinda de uma lei federal para regulamentar o Fundo, mais precisamente da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Projeto de Lei Municipal nº 032, autoriza o Poder Executivo abrir crédito especial e apontar recurso na Lei Orçamentária Anual. O presente Projeto de Lei Municipal tem como fito obter autorização legislativa para que o Município possa promover a abertura de um crédito especial na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 5130/2020), logicamente que com a necessária indicação do recurso que dará suporte a esta operação. Isto para fazer prever no orçamento vigente uma específica dotação orçamentária que garanta o pagamento de obrigações patronais relativas ao Departamento de Cultura.

Projeto de Lei Municipal Nº 036, Declara Zona Urbana. O presente projeto tem como propósito declarar como ZONA URBANA uma área rural de propriedade da Família Destri, localizada nas proximidades da empresa Salwipa Veículos, numa região em que se percebe nitidamente o quanto a urbanização tem avançado.

Projeto de Lei Municipal Nº037, Autoriza o Município conceder subvenção econômica, suplementar dotação orçamentária e apontar recurso na Lei Orçamentária Anual, e dá outras providências. O presente projeto de lei tem como fito obter autorização legislativa para viabilizar a concessão de uma subvenção econômica, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em favor da empresa J.J.W Indústria de Embutidos e Frigorífico Ltda, localizada na Rodovia RS 404, s/n, Distrito Industrial Mário Zandoná, desta cidade. Em contrapartida a empresa compromete-se em aumentar o número de abates para mais 500 suínos por semana, aproximadamente, e, por conseguinte manter a média de empregos diretos, hoje de 38 postos de trabalho, e aumentar para 52, e o que é de crucial importância para a economia local, especialmente neste cenário de pandemia.

Projeto de Lei Municipal Nº038, Autoriza o Poder Executivo suplementar dotações orçamentárias e apontar recurso na Lei Orçamentária Anual. Suplementação ao Departamento Municipal da Agricultura, o Manutenção Departamento Municipal da Agricultura – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 15.800,00
Apoio e Incentivo ao Produtor Rural - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 22.000,00

Durante a sessão foram aprovadas mais duas emendas a projetos, confira a seguir:

EMENDA MODIFICATIVA Nº 002 AO AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 002 DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
O Vereador Pablo Mari (PSL), usando das suas legais e regimentais atribuições, apresentou emenda modificativa ao Projeto de Lei do Legislativo nº 002 de 04 de janeiro de 2021, que altera a Lei Municipal nº. 4.339, de 17 de junho de 2014, que dispõe sobre a concessão de vales-alimentação aos servidores municipais, e dá outras providências.
Art. 1º - Altera o Art. 1º, §1º, qual passa a ter a seguinte redação:
§1º Quando das faltas justificadas o benefício será pago e nos casos de faltas não justificadas ocorrerá a perda total do benefício.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001 AO AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 012, DE 29 DE MARÇO DE 2021, Institui o Programa Auxílio Emergencial Municipal no âmbito do Município de Sarandi, buscando reduzir os efeitos sociais e econômicos da pandemia originada pela COVID-19.
O Vereador Wilmar José de Azeredo- Presidente da Casa Legislativa apresentou a emenda o PLL nº012, em que no Art. 1º - Altera o Art. 12º, qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e sua implementação se dará em até 45 dias após a data de sua publicação.
Art. 2º - Altera o caput do Art. 4º, qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º O auxílio financeiro será concedido mensalmente para até 1.000 (mil) famílias residentes no Município de Sarandi que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
Art. 2º - Altera o inciso I do Art. 4º, qual passa a ter a seguinte redação:
I - inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CAD único), residentes no Município de Sarandi e demais familiares participem de processo de avaliação e estudo social feito pela Assistência Social do Município de Sarandi.
Para a comunidade, mais do que uma Câmara Municipal, é importante ter um Poder Legislativo eficaz, eficiente e efetivo, que não se omite no exercício de suas competências constitucionais.
Por: Lori Oliveira
Assessor Imprensa/CMS