Dando sequência às ações que visam minimizar os impactos causados pela pandemia, o Poder Legislativo aprovou na noite da última segunda-feira ( 19/04), durante sessão remota virtual, pelo voto da maioria, em caráter de urgência, o projeto de lei que autoriza o Executivo a instituir o auxílio emergencial financeiro para famílias em vulnerabilidade social.
O projeto contemplará cerca de 1000( mil ) famílias e irá destinar recursos no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Para receber o auxílio, as famílias e indivíduos deverão ser residentes e domiciliados no município de Sarandi. Possuir renda per capita de até meio salário mínimo e serem inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CAD único).
Cada família receberá o benefício através de cartão magnético ou outro meio de pagamento equivalente. O valor a ser pago será R$ 200,00 (duzentos reais) por família, pelo período de três meses, podendo ser prorrogado durante a vigência da emergência de saúde pública de importância nacional, reconhecida pela Lei Federal nº 13.979, de 2020. Essa medida está em concordância com a situação de emergência decretada pela Organização Municipal de Saúde. Os respectivos créditos deverão ser utilizados exclusivamente para a aquisição de alimentação, medicamentos, gás de cozinha e higiene pessoal. Não poderão ser utilizados para a compra de bebidas alcoólicas, cigarros ou aquisição de outros produtos que não constem no caput deste artigo, nem poderão ser gastos em estabelecimentos fora do Município de Sarandi. O descumprimento ao que estabelece caput deste artigo acarretará ao beneficiário a suspensão imediata da concessão do crédito e o afastamento definitivo do Programa Auxílio Emergencial Municipal. Ficarão sujeitos à multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) os estabelecimentos que descumprirem o disposto no Art. 8º. Essa é mais uma das ações desenvolvidas em parceria entre os Poderes Legislativo e Executivo para auxiliar a população neste momento de escassez de recursos financeiros causados pela pandemia.