Vereadores aprovam Projeto de lei que autoriza a contratação emergencial de profissionais para atuarem no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
Sob a direção do vereador Vilmar Azeredo(Alemão), presidente em exercício do Poder Legislativo Sarandiense,os vereadores se reuniram na plenário da Câmara Municipal para a realização da 15ª sessão ordinária de 2022.
PUBLICADO EM 17/05/2022 - 13:55

Sob a direção do vereador Vilmar Azeredo(Alemão), presidente em exercício do Poder Legislativo Sarandiense,os vereadores se reuniram na plenário da Câmara Municipal para a realização da 15ª sessão ordinária de 2022. Na reunião legislativa, foram apreciados e aprovados dois projetos de leis oriundos do governo municipal. Dentre os projetos, recebeu destaque o projeto de lei que autoriza o município a efetuar contratação da equipe de profissionais para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.

Conforme expõe o projeto, esta equipe de profissionais representa a estrutura mínima necessária ao funcionamento do Programa SAMU, que foi instituído no município através do convênio SAMU SALVAR e que para o pagamento das despesas com pessoal conta com o repasse de recursos do Governo Federal e do Estado do Rio Grande do Sul, O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu/192) é um programa que tem como finalidade prestar o socorro à população em casos de emergência, reduzindo o número de óbitos, o tempo de internação em hospitais e as sequelas decorrentes da falta de socorro precoce. O serviço funciona 24 horas por dia com equipes de profissionais de saúde que atendem às urgências de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, gineco-obstétrica e de saúde mental da população. O SAMU realiza o atendimento de urgência e emergência em qualquer lugar: residências, locais de trabalho e vias públicas. O socorro é feito após chamada gratuita, feita para o telefone 192. A ligação é atendida por técnicos na Central de Regulação que identificam a emergência e, imediatamente, transferem o telefonema para o médico regulador. Esse profissional faz o diagnóstico da situação e inicia o atendimento no mesmo instante, orientando o paciente, ou a pessoa que fez a chamada, sobre as primeiras ações. Ao mesmo tempo, o médico regulador avalia qual o melhor procedimento para o paciente: orienta a pessoa a procurar um posto de saúde; designa uma ambulância de suporte básico de vida, com auxiliar de enfermagem e socorrista para o atendimento no local; ou, de acordo com a gravidade do caso, envia uma UTI móvel, com médico e enfermeiro. Com poder de autoridade sanitária, o médico regulador comunica a urgência ou emergência aos hospitais públicos e, dessa maneira, reserva leitos para que o atendimento de urgência tenha continuidade. A partir dessa atuação, o Samu tem um forte potencial para corrigir uma das maiores queixas dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que é a lentidão no momento do atendimento. Historicamente, o nível de resposta à urgência e emergência tem sido insuficiente, provocando a superlotação das portas dos hospitais e pronto-socorros, mesmo quando a doença ou quadro clínico não é característica de um atendimento de emergência. Essa realidade contribui para que hospitais e pronto-socorros não consigam oferecer um atendimento de qualidade e mais humanizado. A política tem como foco cinco grandes ações: organizar o atendimento de urgência nos pronto-atendimentos, unidades básicas de saúde e nas equipes do Programa Saúde da Família; estruturar o atendimento pré-hospitalar móvel (Samu/192); reorganizar as grandes urgências e os pronto-socorros em hospitais; criar a retaguarda hospitalar para os atendidos nas urgências; e estruturar o atendimento pós-hospitalar. Enfim, é imperioso que se diga que da contratação dos profissionais que formam a equipe da Samu, depende a manutenção do programa. O projeto em destaque, foi aprovado pelo voto da maioria dos parlamentares presentes na sessão, seguindo para a prefeitura, aguardando a aprovação do prefeito municipal.

Ainda foi aprovado pelos vereadores o projeto de lei que autoriza o município avalizar como participante e garantidor a operação de crédito a ser firmada pelo consórcio intermunicipal de cooperação em gestão pública CONIGEPU junto ao BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul. O presente projeto de lei municipal tem como propósito obter autorização legislativa para que o Município de Sarandi possa avalizar o financiamento para o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COOPERAÇÃO EM GESTÃO PUBLICA CONIGEPU, com sede na Linha Colônia Nova, Município de Trindade do Sul, junto ao BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinados à AQUISIÇÃO DE USINA DE RECICLAGEM, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Como é de amplo conhecimento, o nosso município é integrante do CONIGEPU, e segundo os dados do último ano, destinou ao consórcio o montante de 4.235.130 KG, representando cerca de 36% do total de material entregue. Aos cofres da municipalidade a quantidade de RSU entregue no último ano representou cerca de R$ 731.898,56. Com vistas a mitigar os custos pelos municípios a título de destinação de RSU ao CONIGEPU, é que o consórcio buscou tecnologias para processamento dos resíduos sólidos urbanos, sendo que o custo estimado para sua implantação do novo sistema é de R$ 6.000.000,00. Ficou decido em assembleia do CONIGEPU registrada sob o Ata de n° 004/2022, realizada no Município de Ronda Alta no dia 21.03.2022, que a aquisição da pretendida tecnologia para processamento dos resíduos sólidos urbanos seria viabilizada através d Financiamento. Após pesquisa de bancos oficias, o BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, foi o que apresentou melhor taxa de juros e viabilidade jurídica para financiar consórcio público, pois o juro anual é de 6,5% ao ano mais variação do EURO e 15 (quinze) anos para pagamento, pois o dinheiro vem do Banco Mundial da França. Tendo em vista que o investimento gira em torno de R$ 6.000.000,00, bem como o período eleitoral que se avizinha, por questões de agilidade na contratação, o BRDE orientou que se fizesse o financiamento de R$ 5.000.000,00 e os municípios aportassem através do rateio já existente, os outros R$ 1.000.000,00 faltantes. Assim, o consórcio financiará R$ 5.000.000,00, dos quais o município será Avalista junto ao BRDE da respectiva cota parte de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), de acordo com os rateios aprovados em Assembleia da CONIGEPU. Sendo que cabe ressaltar que esse equipamento é um investimento, sendo que a nossa municipalidade é apenas fiadora de uma pequena parte, pois apenas se o Consórcio não pagar o munícipio irá fazer o pagamento da parcela. Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto à Câmara Municipal de Vereadores, e pedimos que o mesmo seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores em regime de urgência, nos termos do Art. 32 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a relevância da matéria e os eventuais prazos que possa ter o CONIGEPU para vencer as exigências burocráticas e a própria necessidade de poder contar com a nova tecnologia para processamento dos resíduos sólidos urbanos, e dos benefícios que isso trará.

Veja e reveja os trabalhos realizados na 15ª sessão ordinária que aconteceu na noite da última segunda-feira(16), acessando o link a seguir: https://fb.watch/d3I-4kMf9R/

Por: Lori Vargas de Oliveira

Assessor Comunicações

Câmara Municipal Sarandi-RS