Na 6ª sessão ordinária de 2023, Cássio protocolou a indicação nº 18, sugerindo melhorias nas sinalizações das placas de estacionamento preferencial. Reiterando a Indicação n. 056/2022, solicita que o Departamento de Trânsito providencie a inclusão do símbolo mundial de autismo nas placas de estacionamento preferencial.
Atendendo a pedido de munícipes, em especial, pais de crianças que possuem o Transtorno do Espectro Autista – TEA, solicito ao departamento responsável para que possa analisar esta indicação. Utilizo algumas palavras já elaboradas no Projeto de Lei do Legislativo Nº 053, de 04 de outubro de 2021, o qual foi aprovado pela Casa e sancionado, tornando-se a Lei Municipal Nº 5.259, de 24 de novembro de 2021. Cabe frisar que o autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista, é um transtorno Global do Desenvolvimento caracterizado por alterações significativas na comunicação, na interação social e no comportamento. O Autismo é considerado, devido aos prejuízos causados, problema de saúde pública. E assim sendo, possui competência comum entre os Estados, União, Distrito Federal e municípios, conforme determina o artigo 23, II da Constituição Federal.
A Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo o benefício de preferência no atendimento em estabelecimentos, conforme o art. 1°, § 2° da Lei 12.764/12:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. (...). § 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Com isso, sabe-se que as pessoas com autismo já possuem a prioridade, por lei municipal, nos atendimentos em supermercados, mercados, farmácias, bancos, bares, restaurantes, lojas em geral e similares. O que busco com essa indicação, contando com o apoio dos demais colegas de legislativo e do executivo, é a inclusão do símbolo mundial de autismo nas placas de estacionamento preferencial, quando da instalação das mesmas.