A Câmara Municipal de Sarandi continua tirando todas suas dúvidas e curiosidades sobre o funcionamento do Poder Legislativo. Nesta ocasião, trazemos informações para que o munícipe entenda o que é a Mesa Diretora e sua importância para o bom andamento dos trabalhos na Casa da Cidadania.
O QUE É MESA DIRETORA? É o órgão diretivo da Câmara Municipal nos aspectos fiscalizadores e legislativos, ou seja, nos assuntos relacionados a elaboração das leis, além de organizar por regulamento, os serviços administrativos.
COMO É COMSPOSTA A MESA? A composição da mesa se dá por eleição, dentre os vereadores. A mesa é composta por presidente, vice-presidente e secretários. Todos os vereadores podem concorrer aos cargos.
O QUE COMPETE A MESA DIRETORA? É função da mesa garantir a regularidade dos trabalhos legislativos; designar vereadores para missões de representação da Casa; propor ação direta de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; promulgar emendas à LOM - Lei Orgânica do Município e conceder licenças ou declarar vago o cargo de vereador. Também compete a mesa a coordenação das funções administrativas e financeiras. Aos integrantes da mesa ainda compete, a iniciativa em projetos sobre as finanças do Poder Legislativo. Ainda, prestam contas da gestão financeira e elaborem a proposta orçamentária da instituição.
O PRESIDENTE
Além de ter a preferência na substituição do prefeito, no caso de vacância, ausência ou impedimento do vice-prefeito, o vereador que preside a Câmara também é o responsável por representa-la, “em juízo ou fora dele”. Cabe ao presidente da Câmara dirigir os trabalhos. Dar posse aos vereadores, ao prefeito municipal e ao vice-prefeito. Quem ocupa a Presidência do Poder Legislativo comanda as sessões plenárias, sendo o responsável por “abri-las, presidi-las, suspendê-las e encerrá-las; manter a ordem, interpretar e fazer cumprir o regimento interno, conceder a palavra aos vereadores e a outros convidados e interromper o orador que se desviar do assunto em debate, podendo cassar-lhe a palavra; organizar a ordem do dia da sessão seguinte (projetos de lei que entrarão na pauta de votações); e convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes”. Possui prerrogativa de promulgar leis, o que ocorre quando o prefeito deixa de promulgar ou sancionar uma lei - a chamada sanção tácita. A promulgação é o ato que declara a existência da norma e ordena sua execução. Devido a essas atribuições, o presidente é o único com remuneração maior que os demais vereadores.
Por: Lori Vargas de Oliveira
Assessor Imprensa
Câmara Municipal Sarandi-RS