Sessão Ordinária do dia 17 de Setembro de 2018;Tema:Projetos de Leis
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 094, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.Autoriza o Poder Executivo acrescentar ações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
PUBLICADO EM 26/12/2018 - 14:33

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 094, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.Autoriza o Poder Executivo acrescentar ações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Exposição de Motivos: O presente Projeto de Lei Municipal tem como fito obter autorização legislativa para que o Município possa promover o acréscimo de ações no Plano Plurianual (Lei Municipal nº 4625/2017), na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei Municipal nº 4775/2018), mais precisamente no Anexo de Programa das Secretarias Municipais de Obras e Viação, Educação e Cultura, e Desenvolvimento e Fazenda.Tudo para que o Poder Executivo possa materializar importantes projetos dentro das áreas da infraestrutura urbana (passarela e viaduto), deporto e lazer (monumento), e da indústria e comércio (monumento).Por tais razões é que apresentamos ao Legislativo Municipal o presente Projeto de Lei Municipal, e pedimos que o mesmo seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores.

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 095, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.Autoriza a alienação de bens móveis e dá outras providências.

Exposição de Motivos:O presente tem por fim autorizar a alienação de veículos e máquina, cuja recuperação reclamaria um custo que, considerando-se o seu estado, tempo de uso e cotação, tornar-se-ia excessivamente onerosa para os cofres públicos.E, é justamente por não mais atenderem ao critério de custo-benefício, e restar inviável a recuperação destes bens face às circunstâncias acima, que a alienação acaba sendo a única medida prudente a ser adotada, para que o município não perca ainda mais com a consequente e cada vez maior desvalorização.O produto da venda será revertido em novos investimentos, seja em obras de infraestrutura, seja na aquisição de máquinas e equipamentos, ou mesmo veículos, para que as secretarias possam estar sempre adequadamente equipadas para bem servir a população.O preço mínimo dos bens de que trata o artigo anterior, para fins de alienação, foram estabelecidos através de laudos de avaliação de engenheiro mecânico. (documentos anexos).Sendo assim, encaminhamos o presente projeto de lei municipal à Câmara Municipal, e pedimos que o mesmo seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores.

Redação e Divulgação:Lori Vargas Oliveira/Assessor Imprensa.