Projeto de Lei que trata das contratações emergenciais,Aprovado pelos Edis
Projeto de Lei Municipal N.º 104/2019 que Autoriza a contratação emergencial para as áreas da saúde, obras e educação, e dá outras providências, entrou na pauta da sessão ordinária do dia 02/09/2019.
PUBLICADO EM 23/10/2019 - 14:41

Projeto de Lei Municipal N.º 104/2019 que Autoriza a contratação emergencial para as áreas da saúde, obras e educação, e dá outras providências, entrou na pauta da sessão ordinária do dia 02/09/2019. Este projeto, pede autorização legislativa para que o Município possa promover contratações em regime emergencial para as áreas mencionadas.
Na exposição de motivos, relata-se que em relação à saúde pretende-se contratar emergencialmente dois vigilantes para desempenharem suas funções junto ao Posto de Saúde Central, pois há essa carência no turno da noite para garantir maior segurança a todos. As contratações de agentes de combates a endemias – ACE são necessárias por sua importância e para continuarmos recebendo recursos do Auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, pois o município inclusive foi notificado nesse sentido, para que mantivesse um número mínimo de ACEs.
A contratação de motoristas é necessária para que serviço de transporte oferecido pela SMS não seja prejudicado com um número insuficiente de profissionais. Afinal, nesse caso não se trata de contratação nova, e sim da renovação de contratação já existente, mas agora com base em outra lei autorizativa, pois com base na anterior lei (Lei Municipal nº 4663/2017) já não mais é possível prorrogar os contratos.
Em relação à secretaria de obras a contratação emergencial de dois Operador Multifuncional de Máquinas Pesadas faz-se necessária para ajustar/regularizar a situação dos profissionais que atualmente já exercem essa função, mas que estão investidos de cargos em comissão, o que não é a forma mais recomendada. Portanto, nesse caso a contratação visa tão somente sanar de outra maneira uma carência já existente.
Já a contratação emergencial de cinco operários para a secretaria de obras faz-se necessária em razão da grande demanda de serviços e da insuficiência de operários, aliás, situação que a SMOV vem enfrentando desde o último concurso público realizado, quando não restaram preenchidas todas as vagas à época reservadas para o cargo de operário.
Por fim, a contratação de servente e atendente de creche para a secretaria de educação justifica-se pelo número elevado de licença saúde e licença maternidade que são concedidas ao longo do ano, e pela necessidade de manter o normal e regular funcionamento das creches municipais, e também pela própria ampliação da Creche Sonho de Infância com mais uma turma de berçário.
O serviço público não pode ser paralisado em prejuízo da população. Por isso, apresentamos ao Legislativo Municipal o presente projeto e pedimos que seja apreciado e aprovado o quanto antes possível, especialmente porque alguns contratos já estão mais próximos de encerrar a vigência.
O Presidente Alex Antônio Rodrigues, colocou em discussão e após votação o Projeto de lei municipal nº 104/2019.
Projeto de lei municipal nº 104/2019 foi aprovado pela maioria dos Vereadores com exceção do Vereador Edson Tadeu Cezimbra e da Vereadora Norma Schu Ewerling que não estavam na presente Sessão.
Redação e publicação:
Lori Vargas Oliveira
Assessor Imprensa/CMS