Começaram a tramitar na Câmara de Vereadores de Sarandi, mais dois novos projetos de lei do Executivo. Um que institui a educação em tempo Integral nas Escolas Públicas Municipais e outro que autoriza o Município conceder contribuição ao CTG Porteira da Querência.
De autoria do Executivo, o PLM 84/2022, visa instituir a educação em tempo integral nas escolas públicas municipais. O projeto traz em seu texto, uma clara justificativa, destacando que a rede municipal de ensino atende 2.600 alunos nas etapas da educação infantil e do ensino fundamental. A educação em tempo integral torna-se relevante para o município, sobretudo em razão dos seguintes fatores: 1º) A educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, segundo a Constituição Federal de 1988, devendo ser garantida de forma digna, gratuita, pública e de qualidade, enfim, é considerado como um direito fundamental assegurado a todos os cidadãos. Daí a importância de estar no centro do projeto de desenvolvimento local. Há reiteradas manifestações da legislação apontando para o aumento de horas diárias de efetivo trabalho escolar na perspectiva de uma educação integral: Constituição Federal, artigos 205, 206 e 227; Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 9.089/90; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394/96, artigo 34; Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, Lei n° 11.494/2007. 2º) A Lei Federal n° 13.005/2014 de aprovação do Plano Nacional de Educação - PNE, prevê, na Meta 6, a oferta da educação em tempo integral em cinquenta por cento das escolas públicas de educação básica, tendo sido referendada pelo Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal n°4431, de 24 de junho de 2015. O PNE apontou a ampliação da jornada escolar como um avanço significativo para diminuir as desigualdades sociais e ampliar democraticamente as oportunidades de aprendizagem. 3º) Os avanços educacionais nos últimos anos, como, a universalização do acesso ao Ensino Fundamental para praticamente toda a população de 7 a 14 anos (98%); a ampliação do tempo de escolaridade do Ensino Fundamental de 8 para 9 anos; o aumento nos recursos para o atendimento ao ensino básico, distribuídos por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação - FUNDEB, e mais recentemente, a ampliação da obrigatoriedade da educação para a faixa etária de 4 a 17 anos, apontam para um cenário de melhoria da qualidade da educação, que também poderá ser promovida por meio da escola de tempo integral. 4º) A promoção dos cidadãos nos aspectos cultural e social, no uso dos serviços públicos e bens culturais, no desenvolvimento da identidade pessoal e cidadã, na autonomia e participação qualificada, contribuindo, simultaneamente, para o desenvolvimento do Município, uma vez que as práticas pedagógicas interdisciplinares poderão promover a atuação cidadã responsável; 5º) A implantação da Educação em Tempo Integral contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade da educação e do rendimento escolar, elevando os níveis de aprendizagem, na medida em que for desenvolvido um currículo integrador e emancipatório com aprofundamento e amplitude dos conhecimentos, em complexidade e abrangência, relacionados à realidade da comunidade local e à macroestrutura. 6º) A Educação em Tempo Integral oportuniza ao educador o desenvolvimento de uma pedagogia de intervenção, interação e responsabilidade social mais efetiva e comprometida com a função precípua da escola. Portanto, considera-se que ampliar as oportunidades de aprendizagem, integrando diferentes saberes em espaços e tempos educativos diversos, trabalhando o conhecimento de forma a construir uma educação com aprendizagens mais significativas para a vida pessoal e cidadã é construir uma escola que se recria, se reconfigura, se amplia, se vivifica e avança para tornar-se mais plena, integra. Este é mais um importante projeto que deu entrada no Legislativo, já aguarda receber pareceres do Setor Jurídico e dos integrantes das Comissões para prosseguir seu processo legal, até estar apto a constar na pauta da ordem do dia das próximas sessões.
Outro projeto do Executivo que também já está em tramitação na Casa, é o de nº 85/2022, que visa conceder contribuição no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao CTG Porteira da Querência de Sarandi (CNPJ nº 90.894.478/0001-03), para ser utilizada no pagamento de despesas relacionadas aos Festejos Farroupilha 2022, especialmente com a VI edição do Acampamento Farroupilha (de 09 a 20 de setembro), e com a comemoração do cinquentenário de fundação da entidade cultural, conforme plano de aplicação apresentado.
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Por: Lori Vargas de Oliveira
Assessor Comunicações