Projeto de Lei Municipal que autoriza o Município receber em doação, com ônus, o imóvel que descreve, é aprovado na 21ª Sessão Ordinária de 2020
Na oportunidade, os parlamentares aprovaram Projeto de Lei Municipal N.º 014/2020.
PUBLICADO EM 21/09/2020 - 14:19

Câmara de Vereadores de Sarandi realizou a 21ª Sessão Ordinária no Plenário do Poder Legislativo nesta segunda-feira(14). Na oportunidade, os parlamentares aprovaram Projeto de Lei Municipal N.º 014/2020. Confira:

Projeto de Lei Municipal N.º 014/2020, autoriza o Município receber em doação, com ônus, o imóvel que descreve.

Art. 1º - Fica o Município autorizado a receber do proprietário Nilson José Rempel, e por meio de doação com ônus, o imóvel abaixo descrito que corresponde a Matrícula nº 27.830 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Sarandi:
IMÓVEL: Uma área urbana, com a área de 12.450,00m², formado das chácaras nºs 01, 02 e 03, localizadas no quarteirão nº 247, situado nesta cidade de Sarandi-RS, com as seguintes confrontações e dimensões gerais:
AO NORDESTE, onde mede 87,10 metros (sendo 21,60 metros com os lotes nº 47 e 48, do Loteamento Novo Tempo, 12,00 metros e faz frente com a Rua Amadeu Rossi e 53,50 metros com a área verde do Loteamento Novo Tempo;
AO SUDOESTE, onde mede em linha irregular, 42,85 metros mais 5,40 metros mais 43,60 metros com terras de propriedade de Herdeiro de Hermelinda Rodigheri;
A SULESTE, onde mede em linha irregular, 68,57 metros mais 96,49 metros confronta com a área remanescente de propriedade de Nilson Rempel e AO NOROESTE, onde mede em linha irregular, 43,23 metros confronta por uma sanga, mais 46,04 metros mais 26,63 metros mais 65,91 metros confronta com lotes da Vila Esperança.

Art. 2º - A doação de que trata a presente Lei será realizada mediante a obrigação do município promover a desocupação do local onde atualmente está instalada a EMEI Dona Ruth, que é de propriedade do doador, no prazo de até 8 (oito) meses, retirando do imóvel todos os moveis e equipamentos que são do município.
Parágrafo Único: Dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo o Município deverá construir ou iniciar a construção, utilizando para isso parte da área doada, mais precisamente até 3.350,00m², um novo prédio para abrigar a escola, se outra solução melhor não for encontrada para absorver a demanda, especialmente no atendimento da comunidade local.

Art. 3º - O restante da área doada, que perfaz 9.100,00m², deverá servir exclusivamente para viabilizar as instalações da nova APAE de Sarandi (APAE dos Sonhos), a qual deverá efetuar a construção num período de até 2 (dois) anos, após sancionar a lei.

Art. 4º - Como garantia de cumprimento das obrigações/condicionantes de que tratam os artigos 2º e 3º, respectivamente, a escritura pública de doação conterá cláusula resolutiva que operacionalizar-se-á da seguinte forma:
I – no caso do município não desocupar e/ou liberar o prédio onde atualmente funciona a EMEI Dona Ruth, no prazo para isso estabelecido, a área total que está sendo doada retornará automaticamente a propriedade do doador.
II – no caso do município desocupar e/ou liberar o prédio onde atualmente funciona a EMEI Dona Ruth, no prazo para isso estabelecido no artigo anterior, mas decidir não construir uma nova escola na parte que para isso está sendo reservada do total de área doada, essa parte da área retornará automaticamente a propriedade do doador.
III – no caso da APAE decidir viabilizar as instalações da nova APAE de Sarandi (APAE dos Sonhos) em outro local, e não mais na área que para isso está sendo reservada do total de área doada no período mencionado no artigo 3º desta lei, essa parte da área retornará automaticamente a propriedade do doador.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, EM 15 DE SETEMBRO DE 2020.
VER. DENISE GELAIN
Presidente da Câmara Municipal de Sarandi/RS

Publicação:
Lori Oliveira
Assessor Imprensa/CMS