Na pauta da ordem do dia da sessão ordinária de 16/12, constava o PLL Nº 066/2019, que Altera a Lei Municipal n°. 3.398/2005 - Torna obrigatório o plantão e estabelece plano de rodízio para o funcionamento das farmácias do Município. Aprovado na última sessão de 2019.
O Projeto foi criado para atender aos anseios da população local.
O projeto foi assim construído:
Art. 1º Altera a denominação Parágrafo único para §1º, que permanece com a mesma redação:
§1° O plantão de que trata o artigo anterior terá início às 21:00 horas das sextas-feiras e estender-se-á até às 7:00 horas das segundas-feiras, e, nos dias úteis das 20:00 horas até as 07:30 horas do dia seguinte.
Art. 2º Inclui o §2º no art. 1º, com a seguinte redação:
§2º Durante o plantão de funcionamento, qualquer estabelecimento farmacêutico poderá, livremente, exercer suas atividades econômicas em qualquer horário, inclusive 24 horas, em qualquer dia da semana, domingo ou feriados.
Art. 3º Revoga o art. 3°:
Art. 3º - Revogado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Em sua justificativa menciona-se que a presente alteração na Lei Municipal n° 3.398/2005, atende aos anseios da população que manifestou sua vontade e seu desejo de ter liberdade de escolha na compra de medicamentos fora do horário comercial, especialmente devido à distância de alguns estabelecimentos comerciais dos bairros e vilas, além do que a falta de concorrência possibilita os estabelecimentos comerciais a superfaturar os medicamentos durante os horários de plantão.
Livre concorrência
Liberdade econômica
Não se nega, nesta oportunidade, que a atividade relacionada ao fornecimento de medicamentos e correlatos por farmácias e drogarias consiste em serviço essencial e de utilidade pública, relacionado à preservação da vida e da saúde, sendo assim, necessária a obrigatoriedade de plantão por pelo menos uma farmácia, mas atendendo aos anseios da população, todas as farmácias que quiserem poderão manter seu estabelecimento aberto nos horários do plantão, inclusive 24 horas.
Projeto Aprovado pela maioria dos edis.
Redação e Publicação:
Lori Vargas Oliveira
Assessor Imprensa/CMS