Já está em vigor decreto que traz definições sobre a suspensão geral de atividades entre 22h e 5h, todos os dias, a partir deste sábado, dia 20, valendo, pelo menos, até as 5h do dia 2 de março.
Além da proibição de abertura de qualquer estabelecimento para atendimento ao público, também ficam vedadas festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas calçadas, portarias e entradas de prédios e estabelecimentos, públicos ou privados.
O decreto não se aplica a farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população vulnerável, hotéis e similares, postos de combustíveis e estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros e estabelecimentos que funcionem em modalidade exclusiva de tele-entrega. A suspensão geral também não atinge atividades industriais noturnas.
Essas determinações constam no decreto instituído pelo Governo do Estado. A fiscalização caberá à Brigada Militar.