Matéria Específica da Sessão Ordinária do dia 01 de Outubro de 2018.
Acompanhe os trabalhos dos Vereadores na Sessão Ordinária que aconteceu na Noite de Segunda-feira dia 01 de Outubro de 2018,no Plenário da Casa Legislativa.O Presidente Airton Ortiz declarou aberta a Sessão e o Assessor de Imprensa fez a leitura da Matéria.Os Assuntos foram os Seguintes:
INDICAÇÃO N.° 132/2018 O Vereador EDSON TADEU CEZIMBRA,da BANCADA DO MDB, solicita, à Mesa Diretora, na forma Regimental, que encaminhe ao Poder Executivo Municipal a seguinte proposição: Que a Administração Municipal interceda junto ao governo Estadual, via DAER, para que seja viabilizada a instalação de uma lombada eletrônica na ERS 404, próximo ao ginásio da COHAB, e também na entrada de acesso ao Bairro Vicentinos, N/C.
INDICAÇÃO N.° 133/2018 O Vereador EDSON TADEU CEZIMBRA da BANCADA DO MDB, solicita, à Mesa Diretora, na forma Regimental, que encaminhe ao Executivo Municipal a seguinte proposição: Que o Poder Executivo, através da Secretaria de Obras, tome as providências cabíveis no sentido de que seja feita a substituição de lâmpadas nos postes da Travessa Ipiranga e também seja feita uma verificação geral nas lâmpadas dos postes de luz do Loteamento Sassi, neste município.
INDICAÇÃO N.° 134/2018 O Vereador EDSON TADEU CEZIMBRA da BANCADA DO MDB, solicita, à Mesa Diretora, na forma Regimental, que encaminhe ao Executivo Municipal a seguinte proposição: Que a Secretaria de Obras providencie algumas cargas de cascalho para as famílias Duranti e Romanssini, ambos na Fazenda Cascata, Interior deste município.
INDICAÇÃO N.° 135/2018 Os Vereadores Denise Gelain,Erni Maciel da Silva Rudimar Signor e Wilmar José de Azeredo da BANCADA DO PDT solicitam a Mesa Diretora na forma regimental, que encaminhe ao Executivo Municipal reiterando a indicação n 072/2018: Que a Secretaria de Obras providencie, com urgência, reformas na tubulação de escoamento de água na Rua Pedro Zorzetto, entre as residências de números 1141, 1145 e 1157.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 072, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei Municipal tem como fito obter autorização legislativa para que o município possa contratar Operação de Crédito junto ao BANCO DO BRASIL, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) no âmbito do programa EFICIÊNCIA MUNICIPAL.
Pretende-se com referida operação de crédito viabilizar a aquisição de máquinas, equipamentos, veículos e softwares, além de projetos para as áreas de saúde, educação, iluminação pública, intervenção viária e modernização da gestão municipal.
A intenção é utilizarmos este recurso especialmente para adquirirmos uma motoniveladora, um determinado número de containers, bem como de equipamentos para instalçar nas praças, e por fim melhorarmos significativamente a iluminação pública.
Neste sentido estamos trabalhando para atendermos todas as condições exigidas pelo Banco do Brasil, e a obtenção de lei autorizativa perfaz a primeira e uma das principais providências para alcançarmos este desiderato.
A sistemática de funcionamento do Programa Eficiência Municipal é estabelecida pelo Banco do Brasil. Eis as informações que de mais relevantes podemos citar:
os recursos podem ser utilizados na aquisição de máquinas, equipamentos, veículos e softwares, além de projetos para as áreas de saúde, educação, iluminação pública, intervenção viária e modernização da gestão municipal;
O prazo de carência para começar a pagar será de 6 meses contados a partir da assinatura do contrato de financiamento;
O prazo máximo do financiamento será de 60 meses (6 meses de carência + 54 meses de amortização);
O sistema de amortização utilizado é o SAC (Sistema de Amortização Constante);
Taxa de juros de 163% do CDI incidente durante todo o período de amortização.
Por isso, e por considerarmos de grande relevância este projeto para o processo de desenvolvimento do município de Sarandi, é que o encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores, e pedimos que seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores.
GABINETE DO PREFEITO DE SARANDI(RS), EM 27 DE SETEMBRO DE 2018.
Leonir Cardozo/Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 035, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
Institui o Dia Municipal do Serviço Leonístico no município de Sarandi, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Senhores (as) Vereadores (as),
O presente projeto visa instituir o Dia Municipal do Serviço Leonístico em Sarandi, com o objetivo de reconhecer e valorizar as importantes ações que os Lions Clubes realizam em benefício da comunidade há mais de 50 anos no âmbito do município.
Em 29 de outubro de 1967, foi fundado o Lions Clube Sarandi, primeiro clube Lions a atuar não apenas em Sarandi, mas em toda a região que circunda o município, permanecendo na vanguarda deste movimento.
Em 2017, a ONG completou 100 anos de existência como a maior organização de trabalhos voluntários e serviços humanitários do mundo, tanto em nível de abrangência como em número de leões ingressos no movimento:1,5 milhão de associados, integrando um dentre os 47 mil clubes em 210 países, atendendo aproximadamente 200 milhões de pessoas por ano segundo dados da própria organização.
Salientamos que, o presente projeto de Lei foi baseado na proposição da Vereadora Janete Ross do Município de Carazinho e apresentado a pedido do Presidente do Lions Clube Sarandi Centenário, Sr. Giovani Menegon Jr.
Diante de todo o exposto, pedimos o apoio dos ilustres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Autores do Projeto:
Ver.Denise Gelain,Wilmar Jose de Azeredo,Erni Maciel da Silva e Rudimar Signor.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 036 DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.Altera as Leis 3.571/2007, 4.334/2014, 4.578/2017, 4.612/2017, 4679 e 4682, alterando requisitos de provimento e atribuições dos cargos comissionados do Poder Legislativo.
JUSTIFICATIVA:O Presente Projeto de Lei do Legislativo tem como fito adequar os cargos comissionados, especialmente suas atribuições, para adequá-las às atividades desenvolvidas de fato e assim, atender as exigências legais.
Cientes de que os Nobres colegas comungam da ideia de que os cargos públicos devem atender às exigências legais, é que submetemos a esta Casa Legislativa o referido projeto para a devida análise e aprovação.
Diante disso, solicitamos aos caros colegas, a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Airton Ortiz / Wilmar José Azeredo
Presidente Vice-presidente
Rudimar Signor / Alex Antônio Rodrigues
1ºSecretário 2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 008, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018
Cria e extingue cargos efetivos no âmbito da estrutura administrativa do Município de Sarandi, e dá outras providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O presente projeto de Lei tem como objetivo criar e extinguir cargos efetivos no âmbito da estrutura administrativa do Município de Sarandi.Os cargos que estão sendo criados por força da presente Lei visam suprir carência de pessoal em diversos setores e órgãos da Administração Pública Municipal.Isto porque do total de servidores ativos que atualmente ocupam funções públicas, em torno de 30% são contratados, ou seja, estamos suprindo necessidade permanente com contratos temporários.Logicamente que este percentual, considerado elevado, também se deve ao grande número de aposentadorias que ocorreram nos últimos anos.Foram concedidas mais de 70 aposentadorias contadas somente nos últimos cinco anos até a presente data. Outras aposentadorias serão concedidas até o final do exercício.Os cargos que estão sendo criados nas áreas da educação e saúde justificam-se pela ampliação dos serviços oferecidos, com criação de novas turmas de creches e com a ampliação de postos de saúde.A necessidade de criação de mais um cargo de enfermeiro decorre da aposentadoria da servidora Gilda Rakse. A de Fisioterapeuta em razão da licença saúde da servidora Thaís Vontobel, que não tem previsão de retorno. A de Farmacêutico em razão da necessidade de mais um profissional para atuar na secretaria da saúde, que abrange posto de saúde central, ESFs e Farmácia de Distribuição de Medicamentos do Estado.A necessidade de criação do cargo de procurador jurídico e assistente da procuradoria jurídica decorre da carência de pessoal para o setor, que desde a exoneração da procuradora Mariana Canani, que havia sido nomeada por concurso, mas que acabou não retornando de LTI, hoje está sendo suprida por contrato temporário.Em razão da alta demanda de atividades afetas à Procuradoria Jurídica do Município estamos propondo a criação do cargo de procurador jurídico e de um auxiliar de procuradoria, com padrões salariais que implicam num gasto menor do que aquele que teríamos com simples ocupação do cargo de procurador que será extinto.Os cargos de Agentes de Fiscalização Sanitária e Ambiental, bem como o de Agente Veterinário, são necessários para o próprio funcionamento dos setores de vigilância sanitária, meio ambiente, SIM (Sistema de Inspeção Municipal), respectivamente. Estas funções estão sendo atualmente desenvolvidas por profissionais contratados e/ou servidores designados.Os outros cargos que estão sendo criados, casos do Agente de Tributação, Agente de Patrimônio e Almoxarifado, Agente Orçamentário, Agente Técnico Administrativo, Auxiliar de Assistência Social, visam melhorar a estrutura administrativa em áreas de vital importância, e que até então contam com a lotação de servidores ocupantes de cargos não específicos, agentes administrativos, agentes administrativos auxiliares, que por faltar-lhes conhecimentos específicos das áreas acabam, por vezes, solicitando transferência para outros setores, alegando que a realização de determinadas tarefas não estão previstas nas atribuições dos cargos que ocupam, ou mesmo não dando uma resposta minimamente satisfatória no desempenho das funções que lhes são exigidas.Portanto, com a criação destes cargos específicos não ganharão apenas os setores de Patrimônio e Almoxarifado, Orçamento, Técnico Administrativo, e Assistência Social, mas todos os demais setores e departamentos que terão uma resposta mais rápida, segura e eficiente no andamento e resolução de questões relativas a demandas internas, e, sobretudo, ganhará a população com um serviço público de melhor qualidade.O padrão salarial adotado para todos os cargos leva em consideração a exigência de escolaridade compatível com a complexidade das atividades desenvolvidas, e a responsabilidade que terão os servidores junto à Administração e ao próprio Tribunal de Contas do Estado.O cálculo de impacto orçamentário neste caso é desnecessário, pois a economia alcançada com a extinção dos cargos relacionados no Art. 2º do presente Projeto de Lei e maior do que a despesa gerada com a criação daqueles criados pelo Art. 1º, conforme atesta o anexo documento técnico emitido pela responsável do Departamento De Pessoal.
Diante da necessidade de suprirmos carência e de adequarmo-nos às orientações do TCE, pedimos que este Projeto de Lei seja apreciado e aprovado pela Câmara Municipal o quanto antes possível.
GABINETE DO PREFEITO DE SARANDI(RS), EM 24 DE SETEMBRO DE 2018.
Leonir Cardozo/Prefeito Municipal
ATA N° 2688/2018 Aprovada por todos os Vereadores.
O Assessor de Imprensa Lori Vargas Oliveira Leu os Pareceres dos Projetos a Votação,sendo eles Favoráveis a Aprovação nesta Sessão,Depois de os Projetos serem Analisados os Vereadores Discutiram e votaram e Aprovaram por Unanimidade.
Projeto de lei municipal N° 066/2018.
Autoriza o Poder Executivo suplementar dotações orçamentárias e apontar recurso na Lei Orçamentária Anual.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O presente Projeto de Lei Municipal tem como fito obter autorização legislativa para que o Município possa promover a suplementação de dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 4677/2017), logicamente que para isso indicando o correspondente recurso.
A suplementação no presente caso perfaz operação necessária para realizar ajustes necessários no orçamento das secretarias indicadas.
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei Municipal à Câmara Municipal de Vereadores, e pedimos que o mesmo seja apreciado, e, espera-se, aprovado pelos Senhores Vereadores.
GABINETE DO PREFEITO DE SARANDI(RS), EM 10 DE SETEMBRO DE 2018.
Leonir Cardozo/Prefeito Municipal.
Projeto de lei complementar N° 003/2018.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 042/2008 (Plano de Carreira do Magistério Público Municipal), e dá outras providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O Presente Projeto de Lei Complementar tem como fito alterar dispositivos da Lei Complementar nº 042/2008 (Plano de Carreira do Magistério Público Municipal).
A alteração do Art. 25 da Lei Complementar nº 042/2008, e de seu parágrafo único, acrescentado pela Lei Complementar nº 085/2016, tem como propósito corrigir uma falha do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, que hoje restringe o direito a reserva de hora-atividade apenas aos professores com atuação na educação infantil e no ensino fundamental de 1º a 9º ano, quando deveria estendê-lo a todos os servidores que, estando em efetivo exercício na rede municipal básica de ensino se enquadrem como profissionais da educação, nos termos do art.61, incisos da LDB.
A propósito, antes da elaboração do presente Projeto de Lei Municipal uma consulta foi neste sentido realizada junto a DPM, e a anexa informação nº 2.268/2017 da DPM reforça a segurança jurídica de estendermos aos profissionais da educação, e não apenas aos professores, o direito à reserva de hora-atividade.
Logo, por uma questão de isonomia, e respeitada a legalidade da alteração que se pretende fazer na redação do dispositivo que trata desta questão, encaminhamos o presente Projeto de Lei Municipal à Câmara Municipal de Vereadores e pedimos que o mesmo seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores.
GABINETE DO PREFEITO DE SARANDI(RS), EM 10 DE JULHO DE 2018.
Leonir Cardozo/Prefeito Municipal.
Projeto de lei do Legislativo N° 029/2018.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão da disciplina “Educação Moral e Cívica”, no currículo das unidades escolares de Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei objetiva tornar obrigatória a inclusão da disciplina de “Educação Moral e Cívica”, no currículo das unidades escolares de Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de ensino.
Acredito que nesta disciplina podemos encontrar fundamentos necessários para uma melhor formação do cidadão, tanto que cresce cada vez mais o movimento para o seu retorno também em âmbito nacional, inclusive com iniciativa parlamentar.
Afinal, mesmo com a extinção desta disciplina no passado, as discussões sobre a formação para a cidadania continuaram, não só na escola, mas na imprensa, no Congresso Nacional, nas Universidades. E continuaram porque fazem parte da nossa vida, da nossa sociedade.
Uma cidadania para a prática democrática, contextualizada para a defesa dos direitos do homem e do cidadão é uma idéia permanentemente defendida e debatida nos círculos educacionais e nas comunidades, de maneira que a experiência vivida pelos brasileiros durante a ditadura militar foi um exemplo a não ser esquecido e nunca mais vivido.
Lembremos que a Educação Moral e Cívica, EMC, é a Disciplina que, de acordo com o Decreto Lei 869/68, tornou-se obrigatória no currículo escolar brasileiro no ensino primário, hoje ensino fundamental, no governo João Goulart, juntamente com a disciplina de Organização Social e Política Brasileira (OSPB) que foi incluída no currículo do ensino médio.
As duas matérias foram condenadas pelos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996, pelo fato de nelas terem sido considerados a presença de um “caráter negativo de doutrinação”. Até 1993, quando foi oficialmente extinta dos programas de ensino pela lei nº 8.663 de 14 de junho.
De acordo com o Dicionário Priberam da língua portuguesa “Civismo” é o zelo em contribuir para o progresso da pátria. “Moral” é o conjunto de princípios e valores de conduta do homem e “Patriotismo” é amor a Pátria.
Agora, por que não devemos ensinar nossas crianças os deveres Civis? Por que não é cantado mais o Hino Nacional nas escolas? O que há de errado em exaltar o patriotismo e o amor à nação?
Pitágoras disse “Eduquem as crianças e não será necessário castigar os homens." Quando deixamos de ensinar as crianças, seus deveres e direitos, coisas simples, como: respeitar os mais velhos, ceder lugar ao idoso no ônibus sem considerar o fato de ser obrigatório, jogar o lixo no lixo, auxiliar, não induzir, o individuo desde a escolha da carreira até em quem votar, não estaremos punindo futuramente “este adulto” pela sua má conduta? Quando ele vende seu voto e não respeita o meio ambiente ele não esta punindo a si próprio? Quando não ensinamos a exaltar o seu país, sua bandeira e sua história como nação, não estamos tirando o verdadeiro orgulho de ser brasileiro?
É por isso que devemos ter de volta o conceito dessa disciplina, não levando em consideração, suas raízes e sim sua essência!
Por isso, e por acreditar que o ensinamento sobre os valores da pátria que tem papel fundamental na formação do cidadão devem ser iniciados na família, mas reforçados na escola, peço aos meus pares que aprovem o presente Projeto de Lei.
SALA DAS SESSÕES, EM 11 DE JUNHO DE 2018.
VER. PAULO COLLET/Bancada do PP.
APOIADORES:
VER. OCLIDES BARBIEIRO,VER.NORMA SCHU EWERLING,Bancada do PP .
VER. CLAUDINOR ALBERTO LORINI,Bancada do PT.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 061/2018.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4216/2012 – que Institui o Plano Diretor para o novo Distrito Industrial.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O presente projeto tem fito alterar a redação do Art. 28 (caput e parágrafo único) da Lei Municipal nº 4216/2012, mais precisamente para fazer constar no seu parágrafo único a possibilidade de que os terrenos fiquem disponíveis para fins de investimento na construção de pavilhões ou em qualquer estrutura física, incluindo equipamentos e maquinários, que sejam edificados e/ou instalados no imóvel, bem como para financiamento de estudos e projetos de Pesquisa e Desenvolvimento desde que voltados, exclusivamente, à atividade produtiva desenvolvida nos respectivos lotes e passíveis da devida comprovação financeira, cuja exigência é facultada, a qualquer termo, pelo Poder Executivo ou pela Câmara Municipal.
Isto porque, sem expressa previsão, alguns agentes financeiros entendem que não seria totalmente seguro considerar eventual hipoteca do terreno também garantidora do financiamento de equipamentos e maquinários, o que, para alguns empreendimentos, exige um investimento muito maior do que a própria construção do pavilhão. Assim, estamos adequando à redação do paragrafo único do citado dispositivo.Fundamentalmente por esta motivação é que encaminhamos o presente Projeto de Lei Municipal à Câmara Municipal de Vereadores, e pedimos que o mesmo seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores em regime de urgência, nos termos do Art. 32 da Lei Orgânica do Município. A urgência neste caso se justifica porque já existe(m) empresa(s) com processo(s) de financiamento em andamento junto ao Badesul e/ou outros agentes financeiros, cuja aprovação aguarda a adequação proposta pelo presente Projeto. GABINETE DO PREFEITO DE SARANDI(RS), EM 28 DE AGOSTO DE 2018.Leonir Cardozo/Prefeito Municipal.
Redação:Lori Vargas Oliveira /Assessor Imprensa Câmara Municipal.