Câmara Municipal de Sarandi aprova em 1ª votação a proposta de Emenda à Lei Orgânica que regula a propositura de emendas impositivas
O Presidente Alex Antônio Rodrigues, Vice Presidente Rudimar Signor, 1º Secretário Aírton Ortiz, juntamente com os vereadores da bancada do PDT, criaram e apresentaram na sessão ordinária dia 04 de Outubro de 2019, mudanças à Lei Orgânica Municipal.
PUBLICADO EM 24/10/2019 - 14:03

O Presidente Alex Antônio Rodrigues, Vice Presidente Rudimar Signor, 1º Secretário Aírton Ortiz, juntamente com os vereadores da bancada do PDT: Wilmar Azeredo, Denise Gelain, Erni Maciel da Silva, também o ver. Claudinor Lorini da bancada do PT e o ver. Edson Tadeu Cezimbra do MDB, criaram e apresentaram na sessão ordinária dia 04 de Outubro de 2019, mudanças à Lei Orgânica Municipal.
A Lei Orgânica rege o Município e deve atender aos princípios da Constituição Federal e da Constituição Estadual. As alterações são realizadas mediante promulgação da Emenda à Lei Orgânica, desde que aprovada por dois terços dos Vereadores, em dois turnos. (art. 29, da Constituição Federal).
O Legislativo Municipal realizou a 1ª votação sendo aprovada com voto da maioria dos Edis presentes. A Proposta de Emenda à Lei Orgânica deverá passar por 2º turno de votação dentro de 10 dias.
O Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº01/2019, altera o artigo 91-A da Lei Orgânica do Município de Sarandi, recepcionando a Emenda Impositiva de Bancada, e dá outras providências.
A presente Emenda à Lei Orgânica Municipal tem o objetivo de incluir, a Emenda de Bancada, Recepcionando a Emenda Constitucional nº 100, no âmbito do Município de Sarandi/RS.
As emendas são instrumentos que os parlamentares possuem para participar da elaboração do orçamento anual, nas quais os agentes políticos procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos.
É o momento oportuno de acrescentarem novas programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que representam.
Não se quer com isso impor restrições ao Poder Executivo, ao contrário, os Vereadores conhecem os micro problemas do Município, os mesmos andam nas bases, ouvem e veem as dificuldades dos moradores, em seus bairros, ruas e residências.
Salienta-se que quando esses recursos não são aplicados e/ou repassados conforme compromisso assumido pelo Vereador, a situação torna-se desconfortável e sua imagem fica desgastada perante a comunidade.
Não raras as vezes os recursos são aplicados em obras de menor relevância para a população, sendo o orçamento impositivo o instrumento que visa diminuir estas ocorrências.
Desta forma, as emendas propostas pelos Vereadores terão a obrigatoriedade de serem executadas, tendo em vista as necessidades reais de atendimento à população, visto que são representantes dos munícipes e conhecem as realidades locais, principalmente na área da saúde, em que este projeto de lei reserva 50% (cinquenta por cento) dos recursos orçamentários e financeiros.
A exemplo da Câmara dos Deputados Federais e Senadores que conseguiram a aprovação das Emendas Constitucionais nº 86 e 100, justifica o interesse desta Casa de Leis no presente projeto, indicando, portanto, que está em sintonia com os interesses nacionais e, também, com o interesse da população, sendo possível também a aplicação do orçamento impositivo pelas Câmaras Municipais considerando o princípio da simetria constitucional.
Desse modo, tendo em vista que este Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Sarandi/RS vai ao encontro dos anseios da população sarandiense, quanto ao compromisso de execução de melhorias no Município, conta-se com o apoio dos demais pares para a aprovação da matéria em pauta.
Redação e Publicação:
Lori Vargas Oliveira
Assessor Imprensa/CMS