A Câmara de Sarandi aprovou, na 35ª sessão ordinária, realizada na segunda-feira(08), no salão da comunidade da Coanol Novo Sarandi, o projeto de lei 056/2021, do vereador Marcelo João Barbosa (PDT), que Institui a Semana Municipal da Consciência negra, no Município de Sarandi. De acordo com a proposta do vereador Marcelo, durante a Semana Municipal da Consciência Negra, deverá se prestar homenagem a pessoas de descendência negra que tenham se destacado nos cenários locais através de ações que tenham resultado em benefício à comunidade sarandiense e/ou atuado na defesa, conscientização e preservação da cultura negra. O presente Projeto visa promover uma conscientização e reflexão na sociedade sobre o racismo, garantindo a igualdade de todas as raças. Através deste Projeto se pretende colaborar e dar um início mais concreto a valorização da raça negra em nossa comunidade, visando valorizar esta raça e a sua imensa colaboração com a cultura brasileira. Reforça o vereador Marcelo Barbosa, promover a igualdade, a equidade, a equivalência, o respeito e a união, são algumas das atribuições da política e é neste sentido que essa ação visa contribuir para o fim do racismo. Será mais um instrumento de luta contra o preconceito e de valorização da história e da cultura afro-brasileira. Atualmente, o 20 de novembro já é considerado o Dia da Consciência Negra (Lei 10.639/03), em referência a 1965, data em que Zumbi dos Palmares foi assassinado. Zumbi é o principal símbolo da resistência negra à escravidão, foi ele quem deu os primeiros passos visando a liberação de seu povo das garras dos opressores e dominadores deste País. Ainda hoje, Zumbi é o maior símbolo da Consciência Negra e da valorização deste povo, em todos os sentidos. Após o projeto ser aprovado pelos vereadores presentes na sessão, o texto seguiu para o executivo para ser sancionado e promulgado.
Na pauta da ordem do dia constavam para apreciação mais quatro projetos de leis, todos aprovados pela maioria dos vereadores presentes na sessão. Confira a seguir:
Projeto de Lei Complementar nº 08 com emenda modificativa e aditiva. O PLC visa instituir o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Sarandi; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências. Foi a Nova Previdência que trouxe em seu bojo a obrigatoriedade de todos os entes federativos com Regime de Previdência Própria instituir o Regime de Previdência Complementar (RPC), e concluir o processo de adesão, dentro do prazo de até 2 anos da entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 103 de 12/11/2019 (Reforma da Previdência Nacional), ou seja, até 12/11/2021. É necessário ressaltar que para os servidores que já estão na atividade antes da data de início da vigência do RPC, a adesão passa a ser opcional. Os servidores que entraram no serviço público até dezembro/2003 têm direito ao benefício de aposentadoria com as garantias DE paridade e integralidade, e a contribuição é sobre o total da remuneração. Os servidores que entraram no serviço público após janeiro/2004 receberão o benefício de aposentadoria pela média, mas também contribuindo sobre o total da remuneração. Com o advento da criação da previdência complementar, o servidor contribui para o RPPS pelo valor até o teto do INSS, enquanto para o que excede ao teto o valor será base para a previdência complementar. O PERCENTUAL a ser definido como contribuição para a previdência complementar será definido pelo próprio servidor, obviamente que com base nos parâmetros estabelecidos pelo regulamento, Em até 180 dias da aprovação da lei que institui o RPC o município deve contar com lei específica dispondo sobre os benefícios especiais, assim considerados aqueles cujo valor ultrapasse o limite do teto do INSS.
Projeto de Lei Complementar nº 007, inclui parágrafo 14 no artigo 16 da Lei Complementar 115/2020, para fins de instituição do RPC – Regime de Previdência Complementar. O presente Projeto de Lei Complementar tem como fito incluir o parágrafo 14 no artigo 16 da Lei Complementar 115/2020. Isto para fins de que a lei de regência passe a prever a possibilidade de instituição do RPC – Regime de Previdência Complementar, o que aliás, estaremos propondo em projeto específico.
Projeto de Lei Ordinário nº104, autoriza o Poder Executivo suplementar dotações orçamentárias e apontar recurso na Lei Orçamentária Anual.
Projeto de Lei Ordinário nº 106, autoriza a cessão de uso de torres de internet em favor das comunidades que especifica, e dá outras providências. O presente projeto busca autorização legislativa para ceder uma torre de internet em favor de cada comunidade da Linha Passo do Guavirova, Linha Estancado Alto, Linha Acampamento, Linha Cocho, Linha Mendes Baixo, e Linha Águas do Angico. Esses equipamentos (Torres de Internet), foram adquiridos e instalados dentro do convênio FPE Nº 1690/2018 celebrado entre a Secretaria do Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Sarandi-RS, e através da Licitação nº 078/2020, Modalidade Tomada de Preços nº 016/2020 (contrato nº 040/2020 – Lic.). Estão vinculados ao objetivo de viabilizar a transmissão de Sinal de Internet com Tecnologia para uso de Banda Larga, com capacidade e abrangência sobre as propriedades pertencentes às referidas comunidades. Agora, por meio de termo de cessão uso, estamos repassando à própria comunidade a responsabilidade em relação à conservação e manutenção desses equipamentos, e também em relação à possibilidade de que a avalie o mercado e defina a contratação da empresa provedora de internet que melhor atenda às suas necessidades.
O Poder Legislativo reforça o compromisso com a população, sempre interagindo e mediando a construção de soluções para os problemas demandados pelas comunidades. Para a comunidade, mais do que uma Câmara Municipal, é importante ter um Poder Legislativo que age de forma eficaz, eficiente e efetiva, jamais se omitindo no exercício de suas competências constitucionais, da mesma forma como os Vereadores vem desempenhando ao longo dos anos, a função de representatividade, constantemente trabalhando em benefício da população sarandiense.
O Poder Legislativo informa que devido a falta de sinal de internet, a 35ª sessão ordinária foi grava e está disponível para que a população possa assistir clicando no link
https://fb.watch/9bznAg7886/. Destacamos que a Rádio Sarandi AM, reproduzirá a sessão na tarde de quarta-feira( 10) a partir das 18h.
Não há problema da comunidade que não seja problema da Câmara Municipal, também, estar bem informado é fundamental para exercer sua cidadania!
Por: Lori Vargas Oliveira
Assessor Imprensa
Câmara Municipal Sarandi-RS