Projeto de Lei do Legislativo 021/2018, que Dispõe e disciplina as atividades dos serviços de Bombeiro Civil para atuar em estabelecimentos ou eventos de grande concentração no âmbito municipal, de Autoria dos Vereadores Airton Ortiz,Alex Rodrigues,Denise Gelain,Wilmar Azeredo,Rudimar Signor e Erni Maciel da Silva,recebe apoio e Aprovação de todos os vereadores,logo após sendo Sancionado e Promulgado pelo Prefeito municipal,tornou-se Lei Municipal Nº4748/2018 .
Os Vereadores preocupados com a Segurança da população, unidos intensificam esforços e criam o referido projeto.O Projeto ,visa essencialmente dispor e disciplinar as atividades dos serviços de Bombeiro Civil no âmbito do Município, tendo em vista aprovação da Lei Federal nº 11.901/2009, que criou a categoria profissional de Bombeiro Civil, que é uma antiga reivindicação desses profissionais, que se tornou uma realidade jurídica e uma necessidade social em todo o país.É de conhecimento de todos de que os Bombeiros Militares prestam um serviço público indispensável, mas são insuficientes para atender todas as cidades brasileiras, pois apenas 14% dos Municípios brasileiros têm Bombeiros Militares. Há muitos casos em que os quartéis sofrem com a falta de equipamentos e com viaturas sucateadas.diante dessa laguna apresentamos este projeto, no sentido de contribuir com a solução do problema de modo complementar. O presente projeto tem uma extensa fundamentação legal na esfera estadual e federal, como por exemplo: a Lei nº 11.901/2009, que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências, a Lei nº 13.425/2017, que define normas mais rígidas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios em estabelecimentos de reunião de público, que foi criada para evitar tragédias como a da Boate Kiss, a Lei nº 12.340/2010, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil, a Lei nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Decreto nº 51.547/2014, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil do Estado.Este escopo legal ainda obriga os Municípios a legislar sobre o assunto, neste sentido o nosso projeto garante que o Bombeiro Civil tenha uma formação rigorosa e com técnicas inovadoras de prevenção, combate e extinção de incêndios, busca e salvamento, emergências médicas e atendimento a emergências e produtos perigosos.Existem cidades brasileiras que apresentaram leis similares a nossa, que estão em vigor no Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro, no Rio Grande do Sul, que tem um exemplo de sucesso em Viamão, São Leopoldo, Marau.O nosso projeto se insere na realidade geográfica de Sarandi, sem gerar nenhuma despesa ao Poder Executivo Municipal, considerando que a nossa cidade apresenta a seguinte taxa de urbanização (Censo do IBGE/2010): uma população estimada em 2017 de 23.398 habitantes, 99,7% reside na zona urbana e 0,30% na área rural. Além disso, a nossa cidade possui: 128 indústrias, 09 empresas na área da construção civil, 486 estabelecimentos comerciais, 465 empresas de prestação de serviços, 577 Micro Empresário Individual – MEI, 10 Instituição financeiras,totalizando 1.675 estabelecimentos.Neste contexto, o Bombeiro Civil pode atuar no âmbito municipal de maneira alternativa na prestação de serviços, a fim de prevenir incêndios, acidentes e desastres, atuando com técnicas inovadoras de prevenção, combate e extinção de incêndios, busca e salvamento, emergências médicas e atendimento a emergências e produtos perigosos.Primamos no projeto que as Escolas de formação de um Bombeiro Civil poderão se instalar no Município, desde que ofereçam uma carga horária não inferior a 550 horas/aula, muito superior às 210 horas/aula, que são oferecidas atualmente no mercado. Essas Escolas de formação deverão atender as normas da ABNT/NBR, assegurando uma grade curricular de conhecimentos básicos sobre defesa civil, higiene, segurança do trabalho e sistema de comando de incidentes, garantindo a qualificação do Bombeiro Civil para atuar e auxiliar em ações conjuntas com agentes da defesa civil do Município.Temos a convicção se conseguirmos implantar em boa parte dos Municípios brasileiros, sobretudo em Sarandi, os serviços de Bombeiro Civil irão evitar que não ocorram tragédias irresponsáveis como a da Boate Kiss em Santa Maria, que ceifou a vida 242 jovens, ferindo gravemente outros 680. Infelizmente hoje os seus pais, amigos e familiares sofrem muito com as consequências deste incêndio e lutam por justiça contra os culpados por essa tragédia.O Presidente do Legislativo Airton Ortiz,em sua fala,Pediu para que todos votassem favoravelmente neste Projeto.Afirma, que há várias leis no município, que quando é aberto um estabelecimento, deve-se ter várias licenças, e uma dessas licenças é do Corpo de Bombeiros. A importância do projeto é que os estabelecimentos terão licença para contratar os bombeiros para a segurança de seus estabelecimentos, pois se acontecer um incêndio, haverá seguranças treinados para a situação. Disse ainda que além de salvar vidas, o projeto vai gerar mais empregos e renda. Conclui dizendo que podem fazer uma indicação ao Prefeito Leonir Cardozo para melhorar o Corpo de Bombeiro.
O Vereador Wilmar José de Azeredo disse que hoje no país entorno de 12% das cidades possuem Bombeiros. Está faltando Bombeiros, equipamentos e efetivos. Sabe-se a dificuldade que os comerciantes e industriários enfrentam, que a população enfrenta pela falta de pessoas qualificadas e capacitadas para desempenhar e desenvolver esta atividade, tendo conhecimento dos primeiros socorros, e a primeira atitude a ser tomada diante de uma situação. Pediu pela aprovação do projeto, para que seja o início e futuramente no município possa ter um efetivo do Corpo de Bombeiros militares.
A Vereadora Denise Gelain disse que é um projeto que visa criar a atividade de Bombeiro Civil no âmbito municipal, para os profissionais que já tem uma formação nesse sentido, a partir daí com uma lei municipal tenham condições de atuar em ações preventivas e de emergências,e que o artigo oitavo prevê que o poder público municipal poderá estabelecer parcerias, convênios ou termo de comparação técnica, a partir daí essa classe autônoma de Bombeiro Civil, justamente porque atende a presente lei as demandas públicas nessa área.
O Vereador Edson Tadeu Cezimbra disse que no artigo oitavo do Projeto está claro como contratar as atividades autônomas do bombeiro civil. Esclareceu que após ser aprovado e sancionado o projeto, o Prefeito já pode contratar os profissionais.Estiveram Presentes na Sessão Ordinária deste dia,pedindo o Apoio dos Vereadores e Acompanhando a Votação do Projeto dos Bombeiros Civis,Elisabete Dilene Dellarmelin(Tec.de Seg.do Trabalho)Jeferson Cassemiro((Tec.de Seg.do Trabalho)Alexsander Silva(Pintor),Jonas Chicatte(Vigilante),os quais foram recebidos por todos os Vereadores e Funcionários da Casa Legislativa.
Redação:Lori Vargas Oliveira/Assessor Imprensa Câmara de Vereadores de Sarandi.