Câmara Municipal realizou na noite da última segunda-feira(18) a 33ª Sessão Ordinária. Na oportunidade os vereadores apreciaram e aprovaram três projetos de lei.
O projeto de lei municipal nº 097, tem como fito obter autorização legislativa para viabilizar a concessão mensal de subvenção econômica no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para que a empresa Zanon e Oliveira Ltda. (Zanoli), inscrita no CNPJ nº 38.595.381/0001-71, a utilize no pagamento da despesa com o aluguel do imóvel onde desenvolve suas atividades nesta cidade. Convém salientar, que a Administração tem como meta trabalhar intensamente para atrair novos empreendimentos e/ou para viabilizar a ampliação/solidificação daqueles já existentes, contribuindo assim para aumentar os índices de desenvolvimento, especialmente à geração de emprego e renda. Nesse sentido é que quando possível disponibiliza área para sediar a instalação e/ou ampliação de empresas, ou então realiza a concessão de subsídio para custear, integralmente ou parcialmente, gastos com o pagamento de aluguel, com aquisição de máquinas, equipamentos e materiais, dentre outras formas de incentivo. No caso presente, o valor da contribuição mensal que o município pretende conceder não pode ser considerado uma despesa, pura e simples, mas um investimento que como retorno traz benefícios econômicos e sociais à população sarandiense. Após ter recebido emenda modificativa proposta pelos vereadores da bancada do Progressistas, foi amplamente analisado e discutido pelas Comissões e em plenário, qual recebeu total apoio do Poder Legislativo, sendo aprovado pelos vereadores presentes na sessão.
Outro projeto apreciado pelos parlamentares, foi o de nº 086, de autoria do executivo municipal. O presente projeto visa promover importantes e necessárias alterações na Lei Municipal nº. 2825/1997 (Lei do Parcelamento do Uso do Solo) Isto para atender, especialmente, duas finalidades precípuas.
A primeira delas é realizar uma abordagem mais clara de algumas questões tratadas de forma ampla ou prolixa no texto da lei, providência que sempre se mostra oportuna, sobretudo pela relevância da matéria e também por tratar-se de uma legislação antiga, que vem sofrendo mudanças na sua redação ao longo dos anos exatamente para poder acompanhar a dinamicidade dos fatos sociais e os novos paradigmas que são estabelecidos pela legislação federal.
A segunda, fazer com que passe a dispor de dispositivos que tratem de algumas situações para as quais a atual redação da lei mostra-se omissa ou insuficiente. E um claro exemplo disso pode ser considerado o Art. 42, que reconhecidamente acaba gerando dúvidas ao tratar os desmembramentos, fracionamentos e desdobres de forma muito semelhante. Enfim, fundamentalmente por esses motivos, e no intuito de evitar que sejam atribuídas interpretações diferentes na análise e aprovação de projetos de loteamentos, o que já que ocasionaram em casos passados indagações até do Ministério Público, encaminhamos o presente projeto de lei municipal à Câmara Municipal de Vereadores.
Exatamente por entendermos que com ele se ganhará em segurança jurídica, seja na interpretação dada pelos servidores públicos que trabalham com a análise e aprovação de projetos de parcelamento do uso do solo, seja na interpretação dada pelo empreendedor, é que esperamos seja ele aprovado, se possível em regime de urgência, nos termos do Art. 32 da Lei Orgânica do Município. Por fim, não poderíamos deixar de reconhecer que a elaboração do presente projeto contou com a grande contribuição do Vereador Pablo Mari. Após receber emenda aditiva, proposta pelos vereadores da Bancada do progressistas. No texto, a emenda aditiva, justifica que em razão do paver atualmente ser uma solução moderna e tecnológica para o pavimento de concreto comum., bem como, a pedra regular busca padronizar o calçamento deixando o mesmo com maior qualidade deixando a superfície lisa sem texturas. Após a emenda receber aprovação, o projeto entrou para discussão e votação, sendo aprovado pelos vereadores presentes na 33ª sessão ordinária de 2021.
Durante a sessão, também foi apreciado e votado o projeto de lei municipal nº 101, que autoriza o Município a conceder a Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agronegócios de Sarandi – ACISAR, uma contribuição no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois reais), para o desenvolvimento do projeto denominado de “Decoração de Natal Cidade de Sarandi” a ser executado no período no período de 08 de outubro a 31 de dezembro de 2021, conforme plano de aplicação apresentado.
É praxe do Poder Público Municipal conceder subvenções sociais e/ou contribuições às diversas entidades desta cidade, como forma de auxílio na manutenção de suas atividades e de incentivo ao fundamental papel que desempenham na sociedade. A ACISAR como atuante associação representativa que é, todos sabemos, está sempre buscando alternativas de geração de emprego e renda neste Município. Neste sentido promove ações e contribui com outras tantas. Dentre os quais, impõe-se destacar eventos tradicionais como Feisa, o Moda Show, A Campanha Show de Prêmios ACISAR, que quando realizados são sempre um grande sucesso. Agora, pretende a ACISAR desenvolver um importante projeto denominado de “Decoração de Natal Cidade de Sarandi” a ser executado no período no período de 08 de outubro a 31 de dezembro de 2021, conforme plano de aplicação apresentado. Entendemos por apoiar essa inciativa, por considerarmos que o embelezamento da cidade em datas e ocasiões especiais tem relevância, e é algo sempre aguardado com grande expectativa e aprovação pela comunidade em geral. O valor de R$ 62.000,00 sairá do orçamento da Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Fazenda, e representa aquilo que o orçamento municipal indica como possível conceder.
O Poder Legislativo dando celeridade ao processo de tramitação de mais um importante projeto, visando contribuir com o crescimento e desenvolvimento de nosso município, encaminhou o projeto para análise das Comissões recebendo os pareceres favoráveis a tramitação do mesmo. Em tempo recorde, entrou para pauta da ordem do dia, sendo apreciado pelos vereadores na 33ª sessão ordinária que aconteceu na noite de 18 de outubro. Após ser discutido em plenário, e por amplo entendimento dos parlamentares, o Poder Legislativo votou e aprovou o projeto de lei nº101, apoiando o Executivo e a Acisar, qual busca fomentar o comércio local.
Ainda, em meio a sessão, foram apresentados ao plenário, um projeto de lei ordinário e um projeto de emenda a lei orgânica municipal.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Sarandi/RS vai ao encontro dos anseios da população sarandiense, quanto ao compromisso de execução de melhorias no Município, visando incluir, a Emenda de Bancada, Recepcionando a Emenda Constitucional nº 100, no âmbito do Município de. Sarandi/RS. A propositura é dos vereadores Jairo Antônio Corso, João Carlos da Silva Alves, Tatiana Regina Pelizari e Wilmar José de Azeredo, integrantes da Mesa Diretora da Casa Legislativa.
O projeto de lei ordinário nº 102, solicita autorização legislativa para que o Município possa contratar emergencialmente 02 (dois) Assistente Social, com uma carga horária de 20hs semanais, e remuneração de R$ 2.562,15, para atuar junto a Secretaria Municipal de Promoção Social, especificamente na proteção social básica para ações de combate ao COVID-19.
Os vereadores Jonka, Cássio, Alemão e Pablo Mari, não se fizeram presentes na sessão, por motivo de viagem a Capital Federal. Os Parlamentares buscam nesta viagem, além de estender relacionamentos com Deputados, Senadores, Assessores, conquistarem mais recursos para nosso município, contribuindo com o governo municipal em melhorias a nossa população.
A 34ª Sessão Ordinária esta prevista sua realização no dia 25 de outubro a partir das 18h. O cidadão sarandiense, poderá acompanhar os trabalhos desta sessão, através do rádio ( Rádio Sarandi AM), além da transmissão ao vivo em nossa página no Facebook (@cmsarandirs). Estar bem informado é fundamental para exercer sua cidadania.
Por: Lori Vargas Oliveira
Assessor Imprensa
Câmara Municipal Sarandi-RS